Aviso n.º 11754/2018

Data de publicação21 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Aviso n.º 11754/2018

Concurso para Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial da Força Aérea - 2018

1 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2018, de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de contrato, na modalidade de regime de contrato especial (RCE) na Força Aérea.

2 - Nos termos do artigo 255.º do EMFAR e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 147/2015, de 3 de agosto e da Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro, torna-se público que se encontra aberto o concurso para a admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial da Força Aérea (CFO/RCE) de 2018, com destino à categoria de oficiais do RCE da Força Aérea, para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior.

3 - O presente concurso decorrerá de acordo com a seguinte calendarização:

a) Fase de candidaturas - Até 21 de setembro de 2018;

b) Publicação da lista de seriação - Até 9 de novembro de 2018;

c) Incorporação - 12 de novembro de 2018

4 - Podem candidatar-se ao concurso os cidadãos na reserva de recrutamento e de disponibilidade, desde que preenchidas as seguintes condições de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no máximo 30 anos de idade à data da incorporação;

c) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

d) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

f) Estar em situação militar regular;

g) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

h) Ter altura compreendida entre os limites referidos no anexo C do presente aviso, que dele faz parte integrante;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme n.º 2, composto por calças e camisa de meia manga sem gravata e sapatos, para os candidatos do sexo masculino e composto por saia e camisa de meia manga sem gravata e sapatos de salto alto, para as candidatas do sexo feminino);

j) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

k) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea;

l) Para a especialidade Médico Dentista (MEDDENT), inscrição ativa na Ordem dos Médicos Dentistas;

m) Para a especialidade Médico Veterinário (MEDVET), inscrição ativa na Ordem dos Médicos Veterinários;

5 - A Comissão de Admissão ao Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA) é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso.

6 - Os candidatos apresentam a sua candidatura, até 21 de setembro de 2018, através de uma das seguintes vias:

a) Eletronicamente no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em https://crfa.emfa.pt/registo;

b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

c) Envio por correio registado com aviso de receção, para uma das moradas indicadas no parágrafo 28., da Ficha de Candidatura disponível em https://crfa.emfa.pt/downloads acompanhada de cópia da carta ou certidão de curso.

7 - A candidatura é instruída com os documentos referidos no anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

8 - Só são convocados para realizar provas de classificação e seleção os candidatos que conjuntamente com a formalização da candidatura entreguem cópia da carta ou certidão de curso referida no parágrafo 5. do anexo D, sendo os restantes candidatos notificados da sua inadmissão ao concurso.

9 - Após a formalização da candidatura, os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS e email da data e local para prestação das provas de classificação e seleção, devendo proceder à confirmação das listas de convocação publicadas no sítio da Internet do CRFA em https://crfa.emfa.pt/concursos.

10 - Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de classificação e seleção, o candidato tem de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei, que ainda se encontrem em falta, constantes do anexo D.

11 - O certificado do registo criminal deve constar de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online.

12 - Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

13 - Assiste à Comissão de Admissão ao CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

14 - As provas de classificação e seleção têm uma duração previsível de 5 (cinco) dias e são constituídas por:

a) Provas de Aptidão da Condição Física (PACF);

b) Prova de Avaliação Psicológica (PAP);

c) Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI);

d) Inspeções Médicas (IM);

e) Prova de Avaliação Científica (PAC) de acordo com anexo E ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

15 - À exceção da PACI, as provas de classificação e seleção têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "Apto" ou "Inapto".

16 - Os candidatos que não satisfaçam o perfil...

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