Aviso n.º 11752/2016

Data de publicação26 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Aviso n.º 11752/2016

Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado, restrito a trabalhadores com vínculo por tempo indeterminado previamente estabelecido

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 21 de julho de 2016 e por meus despachos de 29 de agosto de 2016, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para a contratação por tempo indeterminado dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A - Um técnico superior (Administração Pública)

Ref. B - Um técnico superior (Comunicação Social)

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação para todos os procedimentos concursais: "Não tendo, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

3 - No que respeita à verificação de que não existe pessoal em situação de requalificação, em cumprimento do previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro que prevê um tipo de procedimento exclusivamente destinado ao recrutamento de pessoal em situação de requalificação, operado através da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Despacho n.º 2556/2014-SEAP, de 10 de julho de 2014, pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", com o perfil profissional pretendido, assumindo cada organismo a posição de entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) enquanto esta não se encontrar ainda constituída, o que é efetivamente o caso.

4 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o técnico a contratar desempenhará as suas funções na Divisão Jurídica e Contratação Pública, unidade orgânica inserida no Departamento Administrativo e Financeiro, desenvolvendo trabalho na área de administração pública.

Ref. B - Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o técnico a contratar desempenhará as suas funções na Divisão de Cultura e Turismo, unidade orgânica inserida no Departamento de Cultura, Património e Turismo, desenvolvendo trabalho na área da comunicação social.

A descrição das funções acima referidas não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Local de trabalho: Santo...

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