Aviso n.º 11710/2017

Data de publicação03 Outubro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Aviso n.º 11710/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 21 de janeiro de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia e Intervenção Comunitária da Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa.

2 - O registo tornou-se definitivo em 21 de março de 2016.

17 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Universidade Fernando Pessoa - Escola Superior de Saúde

2 - Curso técnico superior profissional

T310 - Gerontologia e Intervenção Comunitária

3 - Número de registo

R/Cr 414/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Avaliar necessidades, planear a intervenção, mobilizando recursos adequados, e intervir junto das faixas etárias mais envelhecidas da população, particularmente as que apresentam maior vulnerabilidade bio-psico-social.

5.2 - Atividades principais

a) Acompanhar e prestar apoio bio-psico-social à pessoa idosa;

b) Planear e implementar, em conjunto com a equipa técnica multidisciplinar, projetos de intervenção sociocomunitária;

c) Conceber e desenvolver ações de educação e saúde respeitando a identidade social e cultural da pessoa idosa;

d) Analisar, em equipa técnica multidisciplinar, áreas de intervenção relativas aos idosos carenciados de apoio bio-psico-social;

e) Gerir o estado de saúde e de bem-estar das pessoas conforme as exigências da biologia do envelhecimento;

f) Monitorizar, sob orientação, processos de intervenção da saúde mental;

g) Coordenar a comunicação com a pessoa idosa, com a família, com a comunidade, com os cuidadores informais e organizações e instituições;

h) Gerir recursos humanos e materiais de instituições cuidadoras de idosos;

i) Conceber e desenvolver projetos de promoção do envelhecimento produtivo;

j) Organizar espaços, planear e desenvolver sistemas administrativos e de informação com o objetivo de otimizar o funcionamento das instituições.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes sobre avaliação global do idoso;

b) Conhecimentos abrangentes...

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