Aviso n.º 11708/2017

Data de publicação03 Outubro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Aviso n.º 11708/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 13 de agosto de 2015, proferido em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Educação

2 - Curso técnico superior profissional

T033 - Intervenção Social e Comunitária

3 - Número de registo

R/Cr 358/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear e gerir projetos e atividades de inclusão de pessoas, grupos e populações em situação de risco e de vulnerabilidade social, envolvendo recursos e agentes da comunidade, e mobilizando as metodologias de intervenção social mais adequadas aos problemas, recursos e necessidades das populações, numa ótica de promoção da qualidade de vida e do desenvolvimento comunitário.

5.2 - Atividades principais

a) Desenvolver análises, relatórios e outros documentos caracterizadores de contextos e situações sociais de forma objetiva e fundamentada;

b) Intervir junto de territórios, grupos e comunidades vulneráveis, em situação de risco ou exclusão social, observando os princípios éticos e deontológicos das profissões do trabalho social;

c) Desenvolver processos de identificação de necessidades e problemas sociais;

d) Planear, conceber, executar e avaliar, em equipas técnicas multidisciplinares, autonomamente ou sob orientação, projetos de intervenção social e comunitária orientados para a melhoria do bem-estar, qualidade de vida e inclusão social de populações em risco;

e) Mobilizar redes, parcerias, recursos e agentes do território para a implementação e desenvolvimento de projetos de intervenção social e comunitária;

f) Desenvolver, com autonomia, intervenção social e comunitária em organismos da administração pública central e ou local e ou em instituições públicas, particulares ou privadas de solidariedade social, designadamente nos domínios da educação, justiça, segurança social, emprego e formação, habitação e saúde.

6 - Referencial de...

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