Aviso n.º 11707/2017
Data de publicação | 03 Outubro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Aviso n.º 11707/2017
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 5 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária da Escola Superior de Educação Almeida Garrett.
2 - O registo tornou-se definitivo em 14 de dezembro de 2015.
11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Escola Superior de Educação Almeida Garrett
2 - Curso técnico superior profissional
T033 - Intervenção Social e Comunitária
3 - Número de registo
R/Cr 388/2015
4 - Área de educação e formação
762 - Trabalho Social e Orientação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, implementar, coordenar e gerir projetos e programas de intervenção social e comunitária com a finalidade de promover a cidadania e a identidade social, cultural e comunitária das populações, em geral, e a inclusão, a integração e a reinserção social, cultural, escolar, educativa, profissional e comunitária dos cidadãos e das populações, vivendo em condições e situações de vulnerabilidade social e comunitária, em particular.
5.2 - Atividades principais
a) Conceber e implementar atividades de dinamização das instituições comunitárias e socioeducativas, visando contribuir para a integração social das populações evitando os processos de marginalização social;
b) Desenvolver programas de valorização de competências no âmbito da integração profissional e da reinserção social;
c) Intervir junto de crianças, jovens e adultos, famílias, grupos e comunidades, prevenindo as situações de risco;
d) Implementar programas e projetos diversos nas comunidades locais: de educação permanente e de adultos, de mediação comunitária e familiar, de proteção de populações em risco, nas comunidades locais;
e) Gerir diferentes grupos de modo a promover a inclusão social e os processos de educação (formal e informal) numa perspetiva de formação ao longo da vida;
f) Orientar famílias, grupos e comunidades, com vista à sua total integração, e ao seu desenvolvimento pessoal e social;
g) Coordenar programas de educação comunitária e de animação sociocultural, visando o desenvolvimento social das populações que vivem em contextos de vulnerabilidade social;
h) Dinamizar, apoiar e promover iniciativas de participação na esfera pública, que visem a melhoria das condições e qualidade de vida na e ou da comunidade de forma a contribuir para aumentar os níveis de adaptabilidade e integração social dos cidadãos;
i) Desenvolver atividades de caráter sociocultural, recreativo, educativo...
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