Aviso n.º 11693/2018

ÓrgãoSaúde - Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto
SectionSerie II
Data de publicação20 Agosto 2018

Aviso n.º 11693/2018

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira especial de técnico superior diagnóstico e terapêutica, na categoria de técnico superior diagnóstico e terapêutica - Ortoptista.

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º e artigos 33.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 23 de julho de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, na carreira especial de técnico superior diagnóstico e terapêutica, na categoria de técnico superior diagnóstico e terapêutica - Ortoptista.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Portaria n.º 721/2000, de 05 de setembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Código do Procedimento Administrativo e subsidiariamente a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Âmbito do recrutamento: O presente procedimento concursal destina-se ao recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga n.º 2, 1169-019 Lisboa, sem prejuízo do exercício de funções noutras Instituições com as quais o Instituto tenha protocolo.

5 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2018:

O posto de trabalho a ocupar carateriza-se, genericamente, pelo desempenho de funções especiais da categoria de técnico superior diagnóstico e terapêutica - Ortoptista e especificamente, pelo disposto nos artigos 5.º, 6.º e 9.º, todos do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto e, por aplicação do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 22.º do mesmo diploma, também pelo disposto no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

6 - Requisitos gerais de admissão:

São requisitos gerais de admissão os previstos no Artigo 17.º da LTFP.

6.1 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o nível habilitacional legalmente exigido para o exercício profissional, conforme n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência;

b) Possuir o título profissional legalmente exigido para o exercício profissional e emitido pela entidade competente, conforme n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.

7 - O candidato deve juntar os comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior e os que acompanham o requerimento de admissão até à data limite de apresentação de candidatura.

8 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

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