Aviso n.º 11645/2019
Data de publicação | 17 Julho 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Rio Maior |
Aviso n.º 11645/2019
Sumário: Subunidades Orgânicas - Afetação dos Trabalhadores do Mapa de Pessoal.
Considerando a competência que me é atribuída pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e considerando ainda os limites fixados pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação de 23 de fevereiro de 2019, quanto ao número máximo das subunidades orgânicas;
Considerando o disposto no artigo 12.º do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93 em 15 de maio de 2019;
Considerando que importa assim proceder à adequação orgânica dos serviços municipais e à respetiva da afetação de pessoal, determino:
A - A criação das seguintes subunidades orgânicas:
A1 - Na dependência da Unidade Administrativa e Recursos Humanos (UARH):
A1.1 - Subunidade de Recursos Humanos (SRH);
A1.2 - Subunidade de Expediente Geral e Apoio Administrativo aos Órgãos Autárquicos (SEGAAOA);
A2 - Na dependência da Unidade Planeamento e Gestão Financeira (UPGF):
A2.1 - Subunidade Administrativa de Águas e Saneamento, Taxas e Licenças (SAASTL).
A3 - Unidade Jurídica e Contratação Pública (UJCP)
A4 - Na dependência da Unidade de Planeamento e Gestão Urbanística (UPGU):
A4.1 - Subunidade de Obras Particulares (SOP).
A5 - Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas (UOPEI)
A6 - Na dependência da Unidade de Ação Social, Saúde e Educação (UASSE)
A6.1- Subunidade Administrativa de Educação (SAE).
A7 - Unidade de Unidade de Desporto, Cultura e Turismo (UDCT)
B - As atribuições das subunidades orgânicas, conforme a seguir descriminadas:
Subunidade de Recursos Humanos
À Subunidade de Recursos Humanos compete, designadamente:
a) Assegurar o expediente administrativo e colaborar na elaboração dos processos de recrutamento e seleção de pessoal;
b) Prestar apoio ao júri dos procedimentos concursais;
c) Dar apoio, quando solicitado, às estruturas dos trabalhadores;
d) Apoiar a implementação do SIADAP, designadamente: expediente administrativo; elaboração de manuais explicativos do processo avaliativo e a respetiva divulgação junto dos trabalhadores sob orientação do dirigente da unidade orgânica flexível;
e) Prestar o apoio administrativo necessário nos processos de inquérito e disciplina;
f) Assegurar a elaboração e organização dos processos de aposentação;
g) Elaborar estudos sobre aposentações, demissões, pedidos de licenças sem remuneração e suas implicações no mapa de pessoal;
h) Analisar o enquadramento legal da situação dos trabalhadores ao nível da contratação por tempo indeterminado, determinado, assim como possíveis instrumentos de mobilidade geral;
i) Proceder em colaboração com os diferentes responsáveis da estrutura dos serviços municipais ao diagnóstico de situação dos meios humanos, em matéria de formação e reciclagem;
j) Colaborar na elaboração de normas de gestão de pessoal;
k) Promover a inscrição dos trabalhadores em todos os organismos a que por lei forem obrigados, ou a solicitação destes;
l) Preparar os elementos para o processamento das remunerações, abonos, horas extraordinárias, ajudas de custo;
m) Assegurar e controlar o processamento das remunerações, abonos, trabalho extraordinário e ajudas de custo, abonos complementares, subsídios e outros;
n) Processar os abonos de família e prestações complementares;
o) Processar os assuntos relativos à ADSE e à Segurança Social;
p) Elaborar e enviar os mapas mensais de descontos e outros, em conformidade com a legislação em vigor;
q) Cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores de acordo com as leis e normas em vigor;
r) Manter organizados e atualizados os processos de cadastro individual de todos os trabalhadores da Câmara Municipal nos termos da lei;
s) Elaborar as declarações das remunerações e outros documentos solicitados pelos trabalhadores;
t) Assegurar e registar os elementos relativos a férias, faltas e licenças dos trabalhadores;
u) Assegurar o controlo de assiduidade e promover os procedimentos necessários junto dos serviços respetivos;
v) Assegurar o expediente relativo aos seguros de pessoal;
w) Assegurar o atendimento do pessoal no âmbito da sua competência;
x) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão relativos a encargos salariais, designadamente, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho;
y) Elaborar as estatísticas e os relatórios da Subunidade;
z) Prestar informação detalhada relativa à evolução dos recursos humanos a entidades públicas, através de plataformas informáticas criadas para o efeito;
aa) Assegurar a implementação do sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
bb) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.
Subunidade de Expediente Geral e Apoio Administrativo aos Órgãos Autárquicos
À Subunidade de Expediente Geral e Apoio Administrativo aos Órgãos Autárquicos compete, designadamente:
a) Assegurar a correta identificação dos serviços municipais;
b) Assegurar o atendimento e encaminhamento do público no seu contacto com os serviços;
c) Prestar informações sobre o encaminhamento de assuntos concretos solicitados pelos munícipes;
d) Receber e encaminhar todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;
e) Assegurar a abertura e o encerramento dos edifícios municipais bem como a promoção da limpeza e manutenção das instalações municipais;
f) Assegurar a receção, classificação, registo da correspondência e demais documentação recebida na Autarquia e proceder ao seu tratamento;
g) Assegurar a expedição da correspondência emitida pela Câmara Municipal e seus serviços;
h) Assegurar a publicitação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar, nos locais e suportes a esse fim destinados;
i) Emitir certidões do que constar da documentação existente e não se encontre classificada de confidencial ou reservada;
j) Providenciar, pela inserção nas publicações respetivas, dos documentos carecidos de publicação em razão da exigência legal ou necessidade administrativa;
k) Apoiar as operações de recenseamento eleitoral e militar;
l) Apoiar a realização de eleições para os órgãos de soberania e do poder local;
m) Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência;
n) Colaborar na implementação sistemática do plano nacional de classificação de arquivo;
o) Promover a conservação dos documentos em arquivo corrente/intermédio;
p) Recolher os elementos necessários à realização das reuniões dos órgãos municipais;
q) Secretariar as reuniões da Câmara Municipal e elaborar as respetivas atas;
r) Preparar as agendas das reuniões da Câmara Municipal e encaminhar as respetivas deliberações;
s) Secretariar as sessões da Assembleia Municipal e elaborar as respetivas atas;
t) Preparar as agendas das sessões da Assembleia Municipal e encaminhar as respetivas deliberações;
u) Recolher os elementos necessários à realização das sessões da Assembleia Municipal;
v) Proceder à receção, tratamento e encaminhamento bem como à expedição da correspondência da Assembleia Municipal;
w) Assegurar a elaboração de documentos e ofícios dos órgãos municipais;
x) Proceder à receção e encaminhamento bem como à expedição da correspondência dos órgãos municipais;
y) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.
Subunidade Administrativa de Educação
À Subunidade Administrativa de Educação, compete, designadamente:
a) Organizar, manter e desenvolver em colaboração com as Direções dos estabelecimentos de ensino, Juntas de Freguesia e Conselho Municipal de Educação a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão.
b) Assegurar a implementação e a gestão das demais modalidades de apoios no âmbito da ação social escolar, nomeadamente os apoios alimentares e os auxílios económicos em colaboração com as escolas.
c) Assegurar o funcionamento dos refeitórios escolares, o acompanhamento e gestão das refeições escolares e o cumprimento do Caderno de Encargos relativo ao procedimento de Aquisição de Refeições Escolares.
d) Assegurar, em colaboração com os agrupamentos de escolas, a oferta das atividades de animação e de apoio à família, respetiva implementação e desenvolvimento.
e) Assegurar, em colaboração com os agrupamentos de escolas, a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular e respetiva avaliação.
f) Colaborar na identificação das necessidades de pessoal não docente e da sua formação, em articulação com as direções dos estabelecimentos de ensino e com a Subunidade de Gestão de Recursos Humanos e Formação;
g) Apoiar e acompanhar as reuniões e atividades do Conselho Municipal de Educação;
h) Promover e otimizar o funcionamento da plataforma de apoio à gestão dos serviços prestados pelo município aos estabelecimentos de ensino e aos encarregados de educação;
i) Gestão e acompanhamento de todos os procedimentos relativos aos Serviços de Apoio à Família (refeições e atividades de animação e de apoio à família).
j) Assegurar o fornecimento, conservação e reparação do mobiliário, equipamentos e materiais da responsabilidade do município, necessários ao normal funcionamento da componente letiva e não letiva tendo em vista o sucesso educativo dos alunos;
k) Elaborar e manter atualizado o inventário de todos os equipamentos/mobiliário dos estabelecimentos de ensino do concelho;
l) Proceder ao registo de todas as despesas inerentes à educação, na plataforma informática;
m) Assegurar a manutenção de contratos - programa, acordos de cooperação e protocolos com a Administração Central e outras entidades e controlar a arrecadação das respetivas verbas;
n) Executar quaisquer tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.
Subunidade Administrativa de Águas e Saneamento, Taxas e Licenças
À Subunidade Administrativa de Águas e Saneamento, Taxas e Licenças compete, designadamente:
a) Elaborar e rececionar os contratos de fornecimento de água e organizar os respetivos...
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