Aviso n.º 11642/2020

Data de publicação11 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Maia

Aviso n.º 11642/2020

Sumário: Regulamento do Compromissum - Centro de Voluntariado da Maia.

Regulamento do Compromissum - Centro de Voluntariado da Maia

Eng.º António Domingos da Silva Tiago, presidente da Câmara Municipal da Maia:

Torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atual, que após o período de apreciação pública, a Assembleia Municipal da Maia, na sua 3.ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de junho de 2020, aprovou, por maioria, com quatro abstenções do BE e da CDU, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 06 de abril de 2020, o presente Regulamento do Compromissum - Centro de Voluntariado da Maia, que se publica em anexo.

22 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, Eng. António Domingos da Silva Tiago.

Preâmbulo

O Município da Maia, em estreita e permanente colaboração com as diversas entidades que integram a Rede Social do Concelho, tem vindo a assumir-se como um elemento verdadeiramente catalisador do exercício da cidadania e da responsabilidade social, contribuindo para a promoção da coesão social e da igualdade de oportunidades.

Numa sociedade em que cada vez mais se desvalorizam os valores da partilha, da filantropia e do altruísmo, é fundamental que os diversos agentes públicos e privados, onde se inclui o setor social, possam em conjunto desenvolver políticas de proximidade que visem a participação cívica nas comunidades onde se encontram, resolvendo localmente algumas questões que carecem de uma intervenção global.

Neste contexto, é fundamental promover e apoiar as atividades de voluntariado, baseadas nos valores da interajuda e da solidariedade, reconhecendo essas ações como essenciais para o aumento da cidadania ativa e da construção de uma sociedade mais solidária, mais responsável e inclusiva, onde todos contam e são importantes num território que existe para ser vivido.

É neste esforço coletivo partilhado e perante o paradigma atual, que o Município da Maia, atento o disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 112.º e artigo 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas k), o), p), q), r), t), u) e ff) todas do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, Lei n.º 71/98, de 03 de novembro, Decreto-Lei n.º 39/2017, de 04 de abril, Decreto-Lei n.º 48/2017, de 22 de maio, Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 06 de outubro, Portaria 389/2018, de 31 de julho, na redação atual e Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, cria o Regulamento do Compromissum - Centro de Voluntariado da Maia, que pretende ser um documento orientador da atuação do mesmo, o qual se assume como uma estrutura a nível local facilitadora do voluntariado.

Este Regulamento foi escrito com uma linguagem promotora da Igualdade de Género.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes os n.os 7 e 8 do artigo 122.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas k), o), p), q), r), t), u), v) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Lei n.º 71/98, de 03 de novembro, Decreto-Lei n.º 39/2017, de 04 de abril, Decreto-Lei n.º 48/2017, de 22 de maio, Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 06 de outubro, Portaria 389/2018, de 31 de julho, na redação atual e Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento visa a criação e a constituição das normas de funcionamento do Compromissum - Centro de Voluntariado da Maia, adiante designado por Compromissum, promovido pela Câmara Municipal da Maia, que se assume como uma estrutura organizada de proximidade, de âmbito concelhio, promovendo o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado, capacitando os diversos agentes de voluntariado e desenvolvendo um conjunto de atividades e projetos direcionados à comunidade Maiata, consciencializando para a importância do voluntariado.

Artigo 3.º

Definição de Voluntário/a e Voluntariado

1 - Voluntário/a, é a pessoa singular que, de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e tempo livre, a realizar ações de voluntariado, enquadradas nas atividades e projetos desenvolvidos pelas organizações promotoras de voluntariado, no âmbito do Compromissum.

2 - Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidas por organizações promotoras de voluntariado.

Artigo 4.º

Princípios Enquadradores de Voluntariado

1 - O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência.

2 - O Princípio da Solidariedade traduz-se na responsabilidade de todas as pessoas pela realização dos fins do voluntariado.

3 - O Princípio da Participação implica a intervenção das organizações promotoras de voluntariado em matérias respeitantes aos domínios em que os/as voluntários/as desenvolvem a sua atividade.

4 - O Princípio da Cooperação envolve a possibilidade de a entidade promotora e as organizações promotoras de voluntariado estabelecerem relações e programas de ação concertada.

5 - O Princípio da Complementaridade pressupõe que o/a voluntário/a não deva substituir os recursos humanos necessários à prossecução das atividades das organizações promotoras de voluntariado, estatutariamente definidas.

6 - O Princípio da Gratuitidade pressupõe que o/a voluntário/a não é remunerado/a, nem pode receber subvenções ou donativos, pelo exercício de voluntariado.

7 - O Princípio da Responsabilidade reconhece que o/a voluntário/a é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar, dadas as expetativas criadas aos/às destinatários/as do voluntariado.

8 - O Princípio da Convergência determina a harmonização da ação do/a voluntário/a com a cultura e objetivos institucionais das organizações promotoras de voluntariado.

Artigo 5.º

Domínios de Voluntariado

O voluntariado pode ser desenvolvido em todas as áreas de atividade humana, nos domínios cívico, da ação social, da saúde, do desporto, da educação, da ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação...

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