Aviso n.º 11641/2020

Data de publicação11 Agosto 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Maia

Aviso n.º 11641/2020

Sumário: Regulamento Municipal do Cabaz de Natal.

Regulamento Municipal do Cabaz de Natal

Eng.º António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia:

Torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atual, que após o período de apreciação pública, a Assembleia Municipal da Maia, na sua 3.ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de junho de 2020, aprovou, por maioria, com duas abstenções do BE, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 06 de abril de 2020, o presente Regulamento Municipal do Cabaz de Natal, que se publica em anexo.

22 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, engenheiro.

Preâmbulo

Desde o ano de 1988 que esta Câmara Municipal tem promovido a distribuição de géneros alimentares, designado por Cabaz de Natal, dirigido inicialmente à população mais idosa, sendo que ao longo destes últimos anos esta ação tem sido dirigida a todas as famílias desfavorecidas e carenciadas economicamente.

Embora não constitua uma solução para os problemas sociais e económicos que afetam a população, o Cabaz de Natal é uma forma de atenuar as dificuldades dos/as mais desprotegidos/as, despertando os valores da paz, união, harmonia, partilha e solidariedade, simbólicos da época natalícia.

Em devido tempo, esta Câmara Municipal estabeleceu um conjunto de requisitos e condições para atribuição dos referidos cabazes, sustentados em critérios claros e rigorosos, contribuindo desta forma para a clarificação e simplificação deste processo administrativo. Assim, e após vários anos de experiência acumulada e porque a realidade social foi sofrendo alterações ao longo destes anos, entendemos ser o momento de introduzir algumas mudanças que, sem ferir o princípio que norteou esta iniciativa, atenda à situação presente e facilite o seu enquadramento com o mais recente quadro legal.

Daí, parecer-nos importante indexar o rendimento per capita, desta iniciativa, ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), recompor os cabazes alimentares consoante a tipologia dos mesmos, numa lógica de uma melhor composição de cada cabaz, definir-se o prazo de abertura e encerramento das candidaturas e, não menos importante, adequarmos este documento ao Regulamento Geral de Proteção de Dados.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes os n.os 7 e 8 do artigo 112.º e artigo n.º 241 da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas k), o), p), q), r), t), u), v) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Lei n.º 71/98, de 03 de novembro, Decreto-Lei n.º 39/2017, de 04 de abril, Decreto-Lei n.º 48/2017, de 22 de maio, Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 06 de outubro, Portaria 389/2018, de 31 de julho, na redação atual e Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento visa a criação das normas de atribuição do Cabaz de Natal, promovido pela Câmara Municipal da Maia.

Artigo 3.º

Implementação da Medida

A Câmara Municipal da Maia reserva-se ao direito de implementar esta medida, em cada ano, sob proposta do/a Presidente da Câmara Municipal da Maia ou do/a Vereador/a com delegação de poderes.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do presente Regulamento considera-se:

a) "Agregado familiar" considera-se o conjunto de pessoas constituído pelo/a candidato/a, cônjuge ou pessoa que com ele/a viva em união de facto há mais de dois anos, parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau, parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral, pelos/as adotados/as restritamente e menores confiados administrativa ou...

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