Aviso n.º 11635/2016

Data de publicação22 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Aviso n.º 11635/2016

Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, torno público que:

1 - Por despacho de 17 de fevereiro de 2016, do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão dos Serviços de Saúde e de Gestão da Segurança no Trabalho, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho: Serviços de Saúde e de Gestão da Segurança no Trabalho dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

4 - Conteúdo funcional: Os Serviços de Saúde e de Gestão da Segurança no Trabalho desenvolvem a sua atividade no âmbito da prestação de cuidados de saúde aos estudantes e à comunidade académica em geral, em colaboração com o Sistema Nacional de Saúde e outros subsistemas de saúde, sendo-lhe atribuídas as competências que constam do artigo 6.º-A do Regulamento Orgânico dos SASUC, Regulamento n.º 122/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março de 2012, alterado e aditado pelo Despacho n.º 4707/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2014.

5 - Requisitos formais de provimento: Os constantes do n.º 1 artigo 20.º Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Possuir licenciatura adequada;

c) Possuir, no mínimo, quatro anos de experiência profissional em funções cargos carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

6 - Perfil exigido:

a) Experiência profissional na área do cargo a prover;

b) Autoconfiança, capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores;

c) Visão estratégica e orientação para os resultados;

d) Capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise e de resolução de...

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