Aviso n.º 11576/2020

Data de publicação10 Agosto 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos

Aviso n.º 11576/2020

Sumário: Criação do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Animação Sociocultural.

Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico, Pedagógico e Académico, foi aprovada a criação do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Animação Sociocultural, Na sequência do registo R/A-Cr 27/2020 de 22 de maio e após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior e, ainda, após aprovação do regulamento pelos órgãos competentes para o efeito da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Animação Sociocultural.

13/07/2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Animação Sociocultural

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Animação Sociocultural, adiante designado por Curso.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

O Curso tem como objetivos:

a) Fundamentar o exercício da ASC numa perspetiva humanista e educativa;

b) Conhecer as novas tendências e âmbitos emergentes da ASC;

c) Planificar, desenvolver e avaliar programas de ASC;

d) Criar estratégias inovadoras de gestão das associações, realçando o papel da ASC, no âmbito da economia social;

e) Melhorar a prática dos animadores socioculturais;

f) Favorecer a participação das pessoas na vida do grupo e da sociedade, procurando uma melhoria de qualidade de vida. Responder às necessidades, expectativas e problemas de grupos sociais específicos;

g) Estimular a convivência entre as pessoas, na aceitação e no respeito das suas culturas;

h) Promover o intercâmbio entre as pessoas, desenvolvendo a autonomia e a solidariedade;

i) Favorecer a integração social e a dinamização sociocultural num contexto de animação de tempos livres. Valorizar a educação não formal e informal como complementos da educação formal.

Artigo 4.º

Organização

O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência...

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