Aviso n.º 11561-A/2016

Data de publicação21 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Aviso n.º 11561-A/2016

1 - Nos termos do artigo 13.º do Lei 106/2002, de 13 de abril, do n.º 1 do artigo 28 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que na sequência da proposta do Sr. Presidente aprovada pelo órgão executivo e pelo órgão deliberativo em 29 de junho de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, www.dre.pt, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 20 Bombeiros Sapadores Recrutas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme previsto no artigo 7.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho da carreira de Bombeiro Sapador, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável:

Lei 106/2002, de 13 de abril;

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho;

Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

N.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março.

3 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento que permitam satisfazer a presente necessidade de recrutamento, nem no Município nem na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, conforme comunicação efetuada por aquela entidade, em 12/04/2016. Conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, a administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

4 - Tendo-se verificado a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, na sequência do concurso aberto para o efeito, por deliberação proferida pelo órgão deliberativo na sua reunião de 29/06/2016, e conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento deverá será feito de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

5 - Prazo de validade: O concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar caducando com o seu preenchimento.

6 - Local de Trabalho: Bombeiros Sapadores e Proteção Civil de Vila Nova de Gaia.

7 - Remuneração: remuneração em regime de estágio será fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, que estabelece o valor da retribuição mínima mensal garantida, a remuneração base a auferir durante o período de estágio corresponderá ao valor atual de (euro)530,00, salvo o disposto no n.º 1 do artigo 154.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Conteúdo funcional - Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, a saber:

Combater os incêndios;

Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;

Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;

Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;

Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;

Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;

Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

9 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais: os previstos no n.º 1 do artigo 17 da LTFP, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18...

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