Aviso n.º 1155/2017

Data de publicação27 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pombal

Aviso n.º 1155/2017

Luis Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna público que o órgão Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 21 de dezembro de 2016, sob proposta do órgão Câmara Municipal, datada de 24 de novembro de 2016, aprovou o novo Regulamento de Transportes Coletivos Locais de Passageiros do Município de Pombal, cujo texto ora se publica.

16 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Luis Diogo de Paiva Morão Alves Mateus.

Regulamento de Transportes Coletivos Locais de Passageiros do Município de Pombal

Nota Justificativa

Tendo presente o sucesso em que se traduziu a implementação do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de Pombal, que se sustenta na consolidação dos percursos e dos horários, bem como no elevado grau de satisfação da população em geral, o Município de Pombal levou a cabo um estudo, no sentido de avaliar a possibilidade de redimensionamento da rede, mediante o alargamento da sua abrangência, tendo como esteio a preocupação de otimização dos itinerários, da localização das paragens, bem como de ajustamento dos horários às necessidades concretas da população.

O alargamento da rede, alicerçado no planeamento estratégico do sistema, tem como escopo proporcionar aos cidadãos um serviço público de qualidade, em condições de conforto adequadas, prevendo compassos de espera e de viagem aceitáveis, salvaguardando os requisitos de segurança dos passageiros.

Afigura-se, portanto, necessário definir regras que escorem o funcionamento e a gestão do sistema de transportes coletivos locais de passageiros e, consequentemente, a melhor prossecução do interesse público. Aliás, efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas ora delineadas, nos termos em que a lei o impõe, verifica-se que os benefícios decorrentes da regulação desta matéria se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão associados.

Nestes termos, atenta a autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar que detêm, fundado na própria Constituição da República Portuguesa (cf. artigos 112.º, n.º 7 e 241.º), as competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o preceituado no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais [alínea d) do n.º 3 do artigo 21.º], e ainda o preceituado no Código do Procedimento Administrativo, foi deliberado em reunião do órgão Câmara Municipal, realizada em 15 de setembro de 2016, propor a aprovação de um novo Regulamento de Transportes Coletivos Locais de Passageiros do Município de Pombal, que foi sujeito a audiência de interessados, tendo sido aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2016, e que se rege nos termos seguintes:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento rege o sistema de transportes coletivos locais de passageiros na circunscrição territorial da freguesia de Pombal, visando assegurar melhores condições de acessibilidade e deslocação dos cidadãos, promovendo o seu bem-estar, segurança e conforto.

Artigo 2.º

Objeto

Através do presente Regulamento são estabelecidas e definidas as regras e condições a que devem obedecer o funcionamento e a utilização do sistema de transportes coletivos locais de passageiros, gerido e explorado pelo Município de Pombal, bem como a estrutura de tarifas e penalidades.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições:

a) Entidade Gestora...

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