Aviso n.º 11507/2016

Data de publicação20 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Rio de Moinhos

Aviso n.º 11507/2016

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, na sequência de deliberações da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia, tomadas em reunião daqueles órgãos realizadas, respetivamente, no dia 2 de junho e 17 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um Assistente Operacional (Coveiro), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos seguintes termos:

1 - Considerando que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conforme Despacho n.º 2556/2014 - SEAP, declara-se, para os efeitos previstos na LTFP, que não existe entidade gestora da requalificação das autarquias (EGRA) constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), nem reservas de recrutamento constituídas na Freguesia de Rio de Moinhos.

2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Freguesia de Rio de Moinhos, pessoa coletiva n.º 501092498, com sede em Rua Combatentes do Ultramar, n.º 53, em Rio de Moinhos - Borba, email: jfrmoinhos@gmail.com.

3 - Local onde as funções vão ser exercidas: área geográfica da Freguesia de Rio de Moinhos.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas e instruções gerais dos dirigentes e chefias, nomeadamente inumações e exumações, limpeza e arranjo do cemitério e espaço público envolvente. Executando para além destas, outras tarefas indispensáveis ao bom funcionamento do local. Comportando esforço físico.

5 - Posicionamento remuneratório:

5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos decorrentes do mesmo preceito e do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem;

5.3 - A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória/nível 1, da carreira geral de assistente operacional - (euro)530,00.

6 - Requisitos de Admissão - Só serão admitidos ao procedimento concursal os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade...

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