Aviso n.º 114/2017

Data de publicação27 Setembro 2017
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 114/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de abril de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Socialista do Vietname aderido em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

(Tradução)

Adesão

Vietname, 16-03-2016

De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º, a Convenção só entrará em vigor para o Vietname se não houver objeção por parte de nenhum Estado que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão, notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo de seis meses a contar da data em que o referido Ministério lhe tiver notificado essa adesão.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses termina a 30 de setembro.

Não havendo objeção, de acordo com o n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para o Vietname a 1 de outubro de 2016.

Declarações

Vietname, 16-03-2016

2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 8.º da Convenção, a República Socialista do Vietname declara que se opõe à forma de citação ou notificação de atos judiciais, prevista no artigo 8.º da Convenção, no seu território, salvo se os atos tiverem de ser objeto de citação ou de notificação a um nacional do Estado de origem.

3 - A República Socialista do Vietname declara que se opõe à utilização das modalidades de comunicação de documentos previstas nas alíneas b) e c) do artigo 10.º da Convenção.

4 - A República Socialista do Vietname não se opõe à citação ou notificação de atos judiciais via postal, referidas na alínea a) do artigo 10.º da Convenção, se os atos remetidos por via postal forem enviados por carta registada com aviso de receção.

5 - A República Socialista do Vietname declara que um juiz, não obstante o disposto no n.º 1 do artigo 15.º, pode julgar, ainda que nenhum certificado da citação ou notificação, ou da entrega, tenha sido recebido, se estiverem reunidas todas as condições previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Convenção.

6 - Um pedido feito ao Vietname, segundo o modelo estipulado pela Convenção, deverá ser preenchido em língua vietnamita ou acompanhado de uma tradução para vietnamita. À exceção dos atos judiciais que deverão ser objeto de citação ou de notificação a um nacional do Estado de origem, nos termos do artigo 8.º ou da alínea a) do artigo 10.º da...

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