Aviso n.º 11394/2016

Data de publicação16 Setembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Valença

Aviso n.º 11394/2016

Abertura de Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para Preenchimento de um Posto de Trabalho da Carreira de Técnico Superior - Área Funcional Arqueologia.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e no artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 9 de agosto de 2016, da Exma. Vereadora com competências delegadas, em cumprimento do disposto na Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, se encontra aberto pelo prazo de

10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de um Técnico Superior - área funcional de Arqueologia previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; decreto regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Valença.

5 - Funções a desempenhar: As correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

6 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura em História variante Arqueologia, ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Estar inscrito no Portal do Arqueólogo.

7.3 - Requisitos preferências:

Experiência mínima comprovada de 3 anos de exercício de funções na área de Arqueologia.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em...

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