Aviso n.º 11360/2016

Data de publicação16 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, Lagoa

Aviso n.º 11360/2016

Por despacho de 25/07/2016, da senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, Lagoa, torna público que pretende contratar 4 Assistentes Operacionais, de grau 1, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, foi efetuada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

Número de trabalhadores: 4 (quatro);

Local de trabalho: Escola Secundária Padre António Martins de Oliveira;

Função: Prestação de serviços de vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação e conservação dos materiais, equipamentos e espaços;

Horário: 3,5 horas/dia;

Remuneração ilíquida/hora: 3,49(euro);

Duração do contrato: Início a partir da data de assinatura do contrato e termo a 23 de junho de 2017;

Habilitações: Possuir escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;

Método de Seleção: Dada a urgência do procedimento, será utilizado como único método de seleção a avaliação curricular;

Avaliação Curricular: São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

A Habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Estes fatores serão valorados na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP)/4

Habilitação Académica - (HA):

a) Candidatos sem escolaridade obrigatória mas com experiência comprovada - 12 valores;

b) Escolaridade obrigatória - 16 valores;

c) 12.º ano de escolaridade ou equivalente - 18...

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