Aviso n.º 11320/2016

Data de publicação14 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra

Aviso n.º 11320/2016

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, aplicável por força da subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que dispõe que o recrutamento para as carreiras que ainda não foram objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência rege-se, até ao inicio de vigência da revisão, pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração de 01 de junho de 2016 e reunião da Câmara Municipal de Coimbra de 06 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso Interno de Ingresso para a Categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1, da Carreira de Técnico de Informática com vista à ocupação de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal destes Serviços Municipalizados na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Não decorreu ainda, qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, para efeitos do n.º 1 do artigo 40 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conforme comunicação efetuada pelo INA, através de e-mail remetido a estes serviços no passado dia 23 de maio, na sequência da consulta obrigatória efetuada.

2 - A administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3 - Âmbito do Recrutamento: Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento deverá ser feito de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, com base nos seguintes fundamentos:

A imperiosa necessidade de promover, com urgência, o preenchimento do posto de trabalho em causa, decorrente em grande parte das imposições legais que têm vindo a ser impostas às Autarquias Locais desde o ano de 2010 e põem em causa o bom funcionamento do Gabinete de Informática destes Serviços Municipalizados;

Que a celeridade e a economia de meios se impõem no universo da Administração Pública, a qual deve estar dotada de trabalhadores suficientes e devidamente habilitados com vista à prossecução das suas atribuições;

Em obediência aos princípios da racionalização, da eficácia e eficiência que devem presidir à atividade destes Serviços e no relevante interesse público no recrutamento.

3.1 - Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

4 - Local de Trabalho: Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra/Divisão de Equipamentos e Manutenção.

5 - Prazo de validade: O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga indicada.

6 - Remuneração: A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 332 a que respeita, no ano de 2016, o montante pecuniário de (euro)1139,69 (mil cento e trinta e nove euros e sessenta e nove cêntimos), sendo que durante o período de...

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