Aviso n.º 11317/2016

Data de publicação14 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana

Aviso n.º 11317/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na função de jardineiro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira de assistente operacional, para os serviços da junta de freguesia.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 33.º e 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016 de 30/03, e com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência da deliberação da junta de freguesia, tomada em reunião de 16 de maio de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto, para preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2016, na carreira e categoria de assistente operacional, para os serviços da junta de freguesia.

2 - Local de trabalho: Área da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

As constantes no anexo à LTFP referido no n.º 1 alínea a) do artigo 86.º e n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, competindo-lhe, de acordo como definido no mapa de pessoal da freguesia.

Cultivar flores, árvores ou outras plantas e semear relvados em parques e jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao desenvolvimento das culturas e da sua manutenção e conservação tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, e aplicação de produtos fitofarmacêuticos mais adequados. Operar com diversos instrumentos necessários à realização de tarefas inerentes à função de jardinagem que podem ser manuais ou mecânicos.

4 - Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de (euro) 530,00, da tabela remuneratória única.

5 - Requisitos da admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Outros requisitos: O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014 (LTFP), de 20 de junho. Considerando os princípios da racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à atividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do referido anteriormente e por deliberação da junta de freguesia, de 16 de maio de 2016, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Não podendo ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se...

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