Aviso n.º 11281/2019

Data de publicação10 Julho 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Carrazeda de Ansiães

Aviso n.º 11281/2019

Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Carrazeda de Ansiães

João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, torna público, que nos termos da alínea f) do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e ainda nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães deliberou, na sua reunião ordinária de 29 de abril de 2019, aprovar o Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Carrazeda de Ansiães, composto pelo Regulamento, Planta de Condicionantes e Planta de Implantação, que se publicam em anexo. Fazem, ainda, parte integrante um conjunto de documentos escritos e gráficos que vão contribuir para a sua compreensão e aplicação. Torna, ainda, publico que nos termos do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, o referido Plano pode ser consultado no sítio da Internet do Município de Carrazeda de Ansiães, www.cm-carrazedadeansiaes.pt, bem como presencialmente nos Paços do Concelho, Rua Jerónimo Barbosa, 5140-077 Carrazeda de Ansiães.

24 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.

Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães

Deliberação

Fernanda Natália Lopes Pereira, Primeiro Secretário da Mesa da Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Certifica, que a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sessão ordinária realizada no dia vinte e nove de abril de dois mil e dezanove entre outras, tomou a seguinte deliberação: "Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Carrazeda de Ansiães/Aprovação/Proposta à Assembleia Municipal" O Presidente da Mesa da Assembleia submeteu à apreciação e votação do plenário a proposta supra identificada, conforme certidão emitida e enviada pelo executivo municipal, na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária de 2019-04-22 entretanto enviada, atempadamente, a todos os membros desta Assembleia Municipal e que se transcreve:

Certidão: João Carlos Quinteiro Nunes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães. Certifica que, na reunião ordinária da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, realizada a 2019-04-22, foi apreciado, discutido e votado o seguinte assunto:

Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Carrazeda de Ansiães/Aprovação/Proposta À Assembleia Municipal: Deliberação. Documentos em apreciação: (Doc. 1) - "Informação n.º 40/2019, DO Chefe da DOU, datada de 2019-04-10, que se transcreve: "Decorrido o período de Discussão Pública da proposta do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Carrazeda de Ansiães não foram apresentadas quaisquer reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento escritos, pelo que foi produzida a versão final do Plano de Pormenor e ser submetida a aprovação da Assembleia Municipal por proposta da Câmara Municipal conforme artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT). Aprovado pela Assembleia Municipal e nos termos da alínea f) do artigo 191.º do RJIGT, a deliberação municipal incluindo o regulamento, a planta de implantação e planta de condicionantes deve ser publicada na 2.ª série do DR através da plataforma informática criada pela Direção-Geral do Território".

Deliberação: A Câmara Municipal, por unanimidade, aprovou a versão final do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Carrazeda de Ansiães e deliberou remetê-lo à Assembleia Municipal, para aprovação final. (aprovado em minuta) Paços do Município de Carrazeda de Ansiães, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezanove. O Chefe de Divisão Administrativa e Financeira. João Carlos Quinteiro Nunes.

Deliberação: Após apreciação e votação, a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, por unanimidade, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberou, aprovar a proposta do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Carrazeda de Ansiães, nos termos aprovados e propostos pela Câmara Municipal. (Aprovado em minuta).

Por ser verdade e me ter sido pedida, passo a presente certidão que dato, assino e autentico com o carimbo a óleo nesta Assembleia Municipal.

Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, aos trinta dias do mês do mês de abril do ano de dois mil e dezanove. - O Primeiro Secretário da Mesa da Assembleia Municipal, Fernanda Natália Lopes Pereira.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito territorial

1 - O Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Carrazeda de Ansiães, adiante designado por Plano, destina-se a disciplinar o uso, ocupação e transformação na sua área de intervenção.

2 - Este Plano tem como objetivo dar continuidade à atual Zona Industrial - Zona de Apoio Oficinal e Artesanal de Carrazeda de Ansiães - concorrendo assim para a sua integração plena na estrutura e dinâmica urbana da Vila.

Artigo 2.º

Objetivos específicos

1 - O Plano tem por objetivo definir propostas de organização espacial da Área Empresarial de Carrazeda de Ansiães e harmonizar o regulamento com a implantação prevista, definindo com detalhe a conceção da forma urbana e de ocupação, nomeadamente através dos seguintes objetivos específicos:

a) Estabelecer os princípios e regras para a ocupação, uso e transformação do solo;

b) Definir as áreas de implantação dos lotes destinados à indústria, comércio, serviços e equipamentos;

c) Concretizar o desenho urbano da área de intervenção;

d) Servir de enquadramento à elaboração de planos de atividades e projetos do município;

e) Desenvolver e concretizar, numa importante localização geoestratégica, uma área vocacionada para a localização empresarial, capaz de oferecer elevados padrões de qualificação ao nível da imagem, da estrutura urbana e das infraestruturas disponíveis;

f) Compatibilizar e adequar os projetos preconizados e/ou em curso para esta zona, nomeadamente, a "UOPG-1", prevista em Plano Diretor Municipal, bem como a articulação com os fatores de localização de excelência, como a Variante EN 214, a contiguidade à Cidade, a continuidade de um Programa Industrial qualificado materializado no Loteamento Industrial existente;

g) Articular e reforçar todas as redes de infraestruturas: viárias, ambientais e tecnológicas, garantindo por via do plano, a disponibilidade de uma ocupação e estruturação de uma área empresarial e de serviços de referência;

h) Desenvolver a primeira fase do Projeto da "UOPG-1", que em termos programáticos se deve assumir como uma referência a nível regional e nacional, no que se refere à qualidade da imagem urbana projetada, à estrutura dos espaços construídos e não construídos, assim como à incorporação e defesa dos princípios de ecoeficiência e de sustentabilidade ambiental em todos os domínios;

i) Garantir a coesão territorial, a inovação, a segurança, a mobilidade suave e acessibilidades a todos e a participação cívica.

2 - Face aos objetivos definidos, o Plano foi desenvolvido com os seguintes pressupostos:

a) Contribuir para o desenvolvimento de atividades estratégicas emergentes, diversificando e qualificando a base económica regional;

b) Garantir a defesa da imagem da zona de atividades económicas, aliada a uma flexibilidade que permita a agregação de lotes, e a instalação de unidades industriais de pequena, média e grandes dimensões;

c) Desenvolver um desenho urbano que compatibilize a ocupação com as condicionantes legais, criando e definindo zonas de proteção e de enquadramento ambiental;

d) Projetar uma nova entrada da Vila, consolidando e integrando os elementos já existentes como a atual Zona de Apoio Oficinal, os espaços públicos e a rotunda contigua;

e) Definir propostas de ocupação ajustadas à morfologia do terreno;

f) Garantir um novo espaço urbano qualificado, quanto aos acessos, ordenamento geral, e melhor visibilidade e capacidade de comunicação às empresas;

g) Definir a concretização do PP por fases, por forma a ir acompanhando o desenvolvimento das atividades;

h) Dar continuidade à zona industrial já existente;

i) Possibilitar que os empreendedores se estabeleçam numa área dotada de infraestruturas necessárias ao desenvolvimento de atividades económicas;

j) Perspetivar uma diversidade de funções produtivas inerentes a uma zona de atividades económicas, enquadrando igualmente as funções de apoio como os serviços e os equipamentos de apoio.

Artigo 3.º

Composição do Plano

1 - O Plano é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) Planta de Implantação, à escala de 1:2.000;

c) Planta de Condicionantes, à escala 1:2.000.

2 - O Plano é acompanhado pelos seguintes elementos:

a) O Relatório fundamentando as soluções adotadas, incluindo o modelo de redistribuição de benefícios e encargos;

b) O Programa de execução das ações previstas e respetivo plano de financiamento, incluindo a fundamentação da sustentabilidade económica e financeira;

c) A Planta de Localização;

d) Planta de Enquadramento Territorial, escalas variadas;

e) Planta da Situação Existente à escala 1:4.000;

f) Planta Cadastral à escala 1:2.000;

g) Planta das Áreas de Cedência à escala 1:2.000;

h) Planta de Operação de Transformação Fundiária à escala 1:2.000;

i) Planta da Rede de Média Tensão - Proposta;

j) Planta da Rede de Baixa Tensão - Proposta;

k) Planta da Rede de Iluminação Pública - Proposta;

l) Planta da Rede de Águas Residuais Domésticas;

m) Planta da Rede de Águas Pluviais;

n) Planta da Rede de Abastecimento de Água;

o) Planta da Rede Itur;

p) Planta de Perfis Transversais Tipo e Cortes à escala 1:1000 e 1: 2000;

q) Declaração comprovativa da inexistência de alvarás de licença e de títulos de comunicação prévia de operações urbanísticas em vigor;

r) Deliberação da Câmara Municipal que dispensou, fundamentadamente, a avaliação ambiental;

s) Mapa de ruído;

t) Ficha de dados estatísticos;

u) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação.

Artigo 4.º

Compatibilidade com...

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