Aviso n.º 11279/2016
Data de publicação | 14 Setembro 2016 |
Seção | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Navegação Aérea de Portugal - Nav Portugal, E. P. E. |
Aviso n.º 11279/2016
Aprovação da Ordem de Serviço n.º 006/2016 - delegações e subdelegações de poderes em matéria de autorização de despesas e formação e execução de contratos públicos
O Conselho de Administração da NAV Portugal, E. P. E., na sua reunião de 6 de setembro de 2016, deliberou o seguinte:
1 - Aprovar a Ordem de Serviço (O.S.) n.º 006/2016, relativa à reformulação do sistema de delegação de poderes em matéria de autorização de despesas e de certos atos de contratação pública constante em anexo à presente deliberação, dela fazendo parte integrante, com efeitos a 14 de julho de 2016, inclusive.
2 - Revogar a O.S. n.º 004/2013, de 14 de janeiro de 2013.
3 - A presente deliberação e a O.S. a ela anexa deverão ser publicadas no Diário da República.
Ordem de Serviço n.º 006/2016
Delegação de poderes em matéria de autorização de despesas e formação e execução de contratos públicos
Na sequência da nomeação do Conselho de Administração, através da Resolução n.º 24/2016, de 14 de julho de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de agosto de 2016, urge proceder à desconcentração de poderes nos diversos órgãos de estrutura da empresa como instrumento de agilização das funções que lhes estão cometidas em ordem a melhorar a respetiva eficácia e eficiência de atuação.
Os critérios adotados para a criação do sistema de delegação e subdelegação de poderes assentam na conjugação de três pressupostos essenciais:
Em primeiro lugar, nas funções e competências, em razão da matéria, atribuídas aos diversos órgãos de estrutura da empresa;
Em segundo lugar, no objeto dos contratos a celebrar, o que determina ou a aplicação do regime "comum" de contratação pública previsto no atual Código dos Contratos Públicos (CCP) ou de um regime "ad hoc" no caso dos contratos que digam respeito, direta e principalmente à atividade de navegação aérea e aos quais, por essa razão, se não aplica a Parte II do Código;
Em terceiro lugar, no valor das despesas a autorizar e dos demais atos a praticar por delegação de poderes, incluindo-se nestes a autorização de despesas decorrentes de procedimentos aquisitivos anteriores à entrada em vigor do CCP e ainda de despesas internas e ou de funcionamento, e de autorização de despesas para a concessão de subsídios, patrocínios e donativos, com adequadas regras procedimentais em ordem a assegurar a legalidade e o controlo dos atos de delegação e subdelegação de poderes.
É o que se faz pela presente Ordem de Serviço que, com as necessárias adaptações, mantém os princípios e regras consagrados na Ordem de Serviço n.º 004/2013, ora revogada.
Assim,
1 - Por Deliberação do Conselho de Administração da NAV Portugal, E. P. E., na reunião de 20 de julho de 2016, sob proposta do Presidente, nos termos do artigo 7.º n.º 1 alínea a) dos Estatutos da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., foram atribuídos aos seus membros, os seguintes pelouros:
1.1 - Ao Presidente do Conselho de Administração, Sr. Ten. Cor. Albano Manuel Carvalho Coutinho:
a) A coordenação geral do Conselho de Administração;
b) A Direção de Operações da Região de Lisboa (DOPLIS);
c) A Direção de Operações da Região Atlântica (DOPATL);
d) A Direção de Segurança, Estratégica e Qualidade (DSEQ);
e) O Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR).
1.2 - À Vogal do Conselho de Administração, Sra. Dra. Egídia Pinto de Queiroz Martins:
a) A Direção de Relações Laborais (DREL);
b) A Direção Administrativa e Financeira (DAFIN);
c) A Direção de Auditoria e Controlo de Gestão (DACG);
1.3 - Ao Vogal do Conselho de Administração, Sr. Eng.º Francisco Fernandes Gil:
a) A Direção de Estudos e Projetos (DEP);
b) O Gabinete de Comunicação e Imagem (GABCIM);
c) A Área de Formação (FORMA).
2 - Nos termos da referida deliberação, nos casos de ausências, faltas ou impedimentos dos membros do Conselho de Administração, observar-se-á o seguinte:
a) O Sr. Presidente do Conselho de Administração, Sr. Ten. Cor. Albano Coutinho é substituído pela Vogal, Sra. Dra. Egídia Queiroz Martins;
b) A Vogal do Conselho de Administração, Sra. Dra. Egídia Queiroz Martins, é substituída pelo Presidente do Conselho de Administração;
c) O Vogal do Conselho de Administração, Sr. Eng.º Francisco Fernandes Gil é substituído pela Sra. Dra. Egídia Queiroz Martins;
d) No caso de ausência, falta ou impedimento simultânea de dois membros do Conselho de Administração, estes serão substituídos pelo terceiro membro do Conselho de Administração.
3 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e de acordo com o disposto na alínea a) do artigo 7.º dos Estatutos da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de dezembro e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o Conselho de Administração, delega, nos seus membros, os seguintes poderes em matéria de autorização de despesas e de certos aspetos da contratação pública e da execução de contratos públicos:
a) No Presidente do Conselho de Administração, Sr. Ten. Cor. Albano Manuel Carvalho Coutinho, em relação a todos os pelouros de atividade do órgão delegante, as competências em matéria de autorização de despesas até ao montante de (euro) 1.000.000,00...
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