Aviso n.º 11260/2016

Data de publicação14 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros

Aviso n.º 11260/2016

1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e disposto no artigo 19.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2012, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Diretor do Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros, no uso das competências que lhe foram delegadas por autorização do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a tempo parcial.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, declara-se ter sido efetuada consulta prévia ao INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Número de trabalhadores: cinco.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros.

6 - Função: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Horário: 20 horas diárias não podendo estas ultrapassar as 4 horas diárias por assistente operacional.

8 - Remuneração: remuneração horária nos termos definidos superiormente, com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

9 - Duração do contrato: a partir da data de assinatura do contrato, até ao dia 23 de junho de 2017, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

10 - Requisitos legais de admissão:

10.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o...

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