Aviso n.º 1125/2018

Data de publicação24 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina

Aviso n.º 1125/2018

1 - Por despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, proferido em 09/08/2017, e da publicação do Despacho n.º 8937/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2017, de nomeação e com a composição do respetivo júri, e nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 124/99 de 20 de abril (Estatuto da Carreira de Investigação Científica), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo para recrutamento de um Investigador Auxiliar da carreira de investigação científica para a área científica de Bioestatística, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e orçamentado no mapa de pessoal para o ano de 2017 da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. O concurso fica encerrado com a ocupação do lugar posto a concurso.

2 - O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e em dois jornais diários de circulação nacional.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, na parte que lhe é aplicável e Código do Procedimento Administrativo.

4 - O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

5 - O presente edital dá cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 23.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprovou a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.

6 - Requisitos de admissão - Os enunciados no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.

7 - Vencimento e regalias sociais - O previsto para a categoria de Investigador Auxiliar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

8 - Conteúdo funcional - cabe ao...

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