Aviso n.º 11249/2018

Data de publicação14 Agosto 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Touro

Aviso n.º 11249/2018

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações, conjugado com o teor do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e ulteriores retificações e alterações, torna-se público que, de acordo com a deliberação da junta de freguesia de 23 de junho de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com vista ao recrutamento para preencher os seguintes postos de trabalho (previstos no mapa de pessoal e não ocupados):

Dois lugares, na categoria e carreira de assistente operacional.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento na autarquia local, nem a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões ter constituído a Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de requalificação.

Caraterização do posto de trabalho: as funções são as previstas no mapa de pessoal. A descrição de funções, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de tarefas, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, durante um ano.

Local de trabalho: área da freguesia de Touro.

Requisitos gerais de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, de nacionalidade portuguesa (quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção especial ou lei especial), ter 18 anos de idade completos, não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar interdito(a) para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar, possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e cumprir das leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no parágrafo anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

Requisitos especiais de admissão: o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. De acordo com o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 30.º do anexo à LTFP e da deliberação da junta de freguesia de 23 de junho de 2018, com fundamentos nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade da freguesia e no relevante interesse público no recrutamento para os postos de trabalho, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalhos com trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo...

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