Aviso n.º 11197/2018

Data de publicação14 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso n.º 11197/2018

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP

Referência DRH/TS/24/2018

Nos termos do n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março e dos n.os 4 e 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por Despacho n.º 387/2018-SEAP, de 4 de maio de 2018, por Despacho n.º 654/2018/SEO, de 4 de maio e por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação/valorização profissional, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação/ valorização profissional (INA) emitido a necessária declaração.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 - Número de postos de trabalho a contratar: 2, a afetar ao Departamento de Desenvolvimento Social dos Serviços Centrais (Lisboa).

5 - Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: Postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício das seguintes funções na área de desenvolvimento social, às quais corresponde o grau três de complexidade funcional:

Elaborar pareceres técnicos e orientações para os Centros Distritais;

Elaborar instrumentos de suporte à intervenção técnica (manuais/guiões/referenciais);

Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades;

Colaborar na elaboração de propostas de regulamentação e outros normativos;

Apoiar tecnicamente o Conselho Diretivo;

Desenvolver ações de formação/informação sobre temáticas específicas;

Participar/colaborar nos Grupos de Trabalho intersetoriais/ministeriais;

Conceber instrumentos de registo de dados e análise de informação, respetiva revisão e atualização.

7 - Local de trabalho: na área geográfica de Lisboa

8 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da LTFP):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais de admissão: Licenciatura em Serviço Social/ Politica Social, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e na Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a seguinte: 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, para a categoria e carreira de técnico superior ((euro) 1201,48).

10 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do ISS, I.P idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário eletrónico, disponível em www.seg-social.pt e submetidas via online.

11.2 - A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por esta via, sob pena da sua não consideração.

11.3 - Os candidatos deverão anexar ao formulário de admissão ao processo de seleção, digitalizado e legível, em formato pdf, comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.4 - Sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, o formulário deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos - digitalizados e legíveis, em formato pdf - sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como menção quantitativa das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos/ biénios;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;

d) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

11.4.1 - Os candidatos do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP, estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea b) do ponto 11.4, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos.

11.4.2 - A não entrega de documentos comprovativos dos factos referidos no currículo profissional implica que os mesmos não poderão ser considerados.

11.4.3 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção:

Atento o caráter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos de seleção obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei. O método facultativo da entrevista profissional de seleção só será aplicado nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores (nove vírgula cinco valores).

Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

12.1 - Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, em que:

12.1.1 - Prova de conhecimentos:

Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores ou que desistam da mesma.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, será individual, com consulta da legislação (não anotada e em suporte de papel), não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático, terá a duração de 2 horas e 30 minutos e versará sobre os temas/ legislação abaixo descrita (devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos):

A) Enquadramento legislativo e técnico-normativo

Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013 de 30 de dezembro - Lei de Bases da Segurança Social

Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria n.º 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria n.º 102/2017 de 8 de março - Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP

Deliberação n.º 129/2017, dia 27 de abril

B) Área de Infância e Juventude

Legislação

Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, Regime Jurídico do Apadrinhamento...

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