Aviso n.º 1114/2019

Data de publicação17 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Frades

Aviso n.º 1114/2019

Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no uso das suas competências, de acordo com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no cumprimento do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público, o Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes de Terreno nos Espaços de Atividades Económicas do Concelho de Oliveira de Frades, aprovado pela Assembleia Municipal em 30 de novembro de 2018, o qual a seguir se transcreve.

3 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.

Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes de Terreno nos Espaços de Atividades Económicas do Concelho de Oliveira de Frades

Preâmbulo

Nos termos da legislação em vigor compete à Câmara Municipal apoiar a instalação de unidades industriais, oficinas e de comércio em geral, fomentando o investimento privado, através da venda de lotes de terrenos a preços reduzidos, tendo como escopo o aumento do emprego no concelho e consequentemente, a fixação da população.

Atualmente, existem no concelho de Oliveira de Frades diversos espaços de atividades económicas de acordo com a primeira Revisão do Plano Diretor Municipal, vigente no nosso território (Aviso n.º 8663/2015, de 7 de agosto), estando programada a urbanização de duas unidades operativas de planeamento e gestão, destinadas à ampliação do espaço de atividades económicas de Reigoso e à ampliação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades, consoante as opções estratégicas de desenvolvimento.

Porém, não existe nenhum regulamento municipal que discipline a atribuição de lotes de terreno nos referidos espaços de atividades económicas do concelho, pelo que, atendendo ao princípio da igualdade, torna-se imperativo criar regras transparentes que estimulem a criação de emprego no concelho, a captação de novos investimentos, dinamizando a economia e tornando as nossas zonas industriais mais apelativas ao investidor privado.

Nesta senda é necessário flexibilizar a alienação de lotes de terreno, bem como garantir a finalidade última, subjacente a tal alienação, que é a criação de emprego e de condições de fixação da população no concelho de Oliveira de Frades.

Foi dado cumprimento aos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, doravante CPA.

Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na utilização das competências previstas na alínea k) do n.º1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por proposta da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, aprovada em sua reunião ordinária de 13 de junho de 2018 e decorrido o período de consulta pública, foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 30 de novembro de 2018, o presente Regulamento Municipal com eficácia externa.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é aprovado nos termos das competências conferidas às Autarquias Locais pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que disciplinam a transmissão onerosa de lotes de terreno, propriedade do Município de Oliveira de Frades, sitos em zonas industriais e ou em atividades económicas no Concelho, conforme respetivos instrumentos de gestão territorial em vigor.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação e âmbito territorial

1 - O disposto neste Regulamento abrange todas as iniciativas empresariais, industriais e ou outras atividades económicas, privadas ou públicas, que visem a sua instalação, ou relocalização no Concelho de Oliveira de Frades.

2 - Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se lotes de terreno aqueles que sendo propriedade do Município de Oliveira de Frades, se encontrem situados em zonas industriais ou em espaços de atividades económicas, conforme previsto em instrumentos de gestão territorial municipais.

Artigo 4.º

Princípios gerais e finalidades

1 - O regime estabelecido no presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios gerais:

a) Promover o desenvolvimento local de forma sustentada e ordenada;

b) Fomentar o desenvolvimento e ordenamento industrial e empresarial;

c) Deslocar as unidades industriais instaladas em núcleos urbanos, promovendo a possibilidade de ampliação das unidades industriais, bem como a qualidade de vida das populações residentes nos aglomerados urbanos;

d) Permitir a reestruturação, ampliação e diversificação das unidades industriais instaladas;

e) Apoiar novas iniciativas empresariais;

f) Criar emprego;

g) Atrair e fixar população.

2 - Na prossecução dos princípios enunciados no número anterior, a alienação de lotes, pelo Município de Oliveira de Frades, a preços abaixo do seu valor de mercado, tem como finalidade a instalação e ou construção de instalações aptas ao regular funcionamento da atividade económica, bem como ao desenvolvimento socioeconómico do concelho de Oliveira de Frades.

CAPÍTULO II

Procedimento de alienação

Artigo 5.º

Aquisição, transmissão, instalação e preço

1 - A aquisição, transmissão e instalação nos lotes de terreno nas Zonas Industriais do Concelho de Oliveira de Frades ficam condicionadas ao estrito cumprimento das normas constantes do presente Regulamento e dos instrumentos de gestão territorial em vigor no concelho.

2 - O preço dos lotes será determinado em reunião do Órgão Executivo do Município, devidamente justificado.

Artigo 6.º

Candidaturas e análise do processo

1 - Os interessados na aquisição de um ou mais lotes...

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