Aviso n.º 11120/2017

Data de publicação25 Setembro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Trancoso

Aviso n.º 11120/2017

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 52 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Trancoso, destinados à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso n.º 14578/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 21 de novembro de 2016, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de setembro de 2017, envolvendo os seguintes trabalhadores:

António José Ramos Sobral, carreira/categoria de Técnico Superior, 2.ª posição/nível 15, da tabela remuneratória única, à qual corresponde a remuneração mensal ilíquida de 1201,48 (euro).

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino que o júri do período experimental seja o mesmo do procedimento concursal. O período experimental inicia-se com a celebração do contrato de trabalho e tem a duração de 240 dias, de acordo com o referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Bruno José Castela Elvas de Campos, Cecília dos Santos Marques, David Ricardo Alves Rodrigues, Isabel Maria Máximo Pascoal, José Augusto Soares Clemente, José Inácio Almeida Costa, Patrícia Brás Ribeiro e Sónia Cristina Martins Pinheiro, carreira/categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição/nível 5, da tabela remuneratória única, à qual corresponde a remuneração mensal ilíquida de 683,13 (euro).

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino que o júri do período experimental, seja o mesmo do procedimento concursal. O período experimental inicia-se com a celebração do contrato de trabalho e tem a duração de 180 dias, de acordo com o referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Alda Maria Caetano Torres do Couto, António Joaquim dos Santos Silva, António Manuel Martins Monteiro, Armandina dos Santos Almeida, Bruna Filipa Bispo Morrão, Carla Sofia Caetano Pires, Carla Susana Delgado Martins, Cláudia Alexandra Marques de Andrade Rebelo, Cristina Maria Alexandre Leitão Cruz, Elisabete Domingues Pinheiro, Elisabete Maria de...

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