Aviso n.º 11119/2019

Data de publicação05 Julho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Aviso n.º 11119/2019

Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor Amílcar Falcão, exarado a 31/05/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dez postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.

2 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento: P04-DSAE-2019.

4 - Caraterização do posto de trabalho:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, nomeadamente:

Apoio na pré-preparação das matérias-primas necessárias à confeção de refeições, desde a sua recolha em câmara ou despensas, até à sua confeção na cozinha, com respeito pelos princípios previstos no sistema HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point);

Limpeza e lavagem de utensílios utilizados na confeção de refeições no respeito pelos princípios previstos no sistema HACCP;

Preparação de balcão para o fornecimento e distribuição de refeições de linha;

Limpeza dos balcões de distribuição de refeições, incluindo utensílios utilizados nas exposições e distribuição, no respeito pelos princípios previstos no sistema HACCP;

Recolha de tabuleiros e utensílios utilizados na distribuição de refeições, quer sejam de uso pessoal ou coletivo, em linha de self ou em serviço de mesa;

Serviço geral de copa, incluindo a preparação para pré-lavagem, lavagem e recolha de todos os equipamentos e utensílios sujeitos a higienização, quer seja automática ou manual;

Limpeza de salas, cozinhas, copas e quaisquer outros espaços normalmente usados nas Unidades Alimentares dos SASUC, incluindo espaços comuns ou de uso geral;

Limpeza de espaços comuns das Residências Universitárias (RU) dos SASUC, nomeadamente cozinha e casas de banho;

Troca de roupa de cama e de atoalhados;

Limpeza geral dos quartos das RU quando os residentes terminem o seu contrato de alojamento;

Gestão diária das RU, nomeadamente identificando eventuais avarias em equipamentos das RU para reporte ao Núcleo de Manutenção e Conservação dos SASUC;

Receção dos novos residentes, orientando-os quanto ao funcionamento das RU.

5 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 17.º da LTFP.

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

7 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

8 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de...

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