Aviso n.º 11117/2016
Data de publicação | 09 Setembro 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Maia |
Aviso n.º 11117/2016
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 8 (oito) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração diária de 3 horas e 30 minutos, para a categoria de Assistente Operacional (m/f).
1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, dos artigos 33.º a 38.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei dos Trabalhadores em Funções Públicas (LTFP), e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho, na categoria de assistente operacional (m/f), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3 horas e 30 minutos diários, com o período definido de 15 de setembro de 2016 até ao dia 23 de junho de 2017, para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Em cumprimento do disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil pretendido.
4 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do Código de Procedimento Administrativo.
5 - Âmbito de recrutamento - Por despacho da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 25 de julho de 2016, e nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, foi autorizado efetuar o recrutamento para preenchimento de postos de trabalho, na categoria de assistente operacional (m/f), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (horas de limpeza), para o ano escolar 2016-2017.
6 - Local de trabalho - Escolas abrangidas pelo Agrupamento de Escolas da Maia, sito na Avenida Luís de Camões, Vermoim, 4470-194 Maia.
7 - Caracterização do posto de trabalho - Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza e apoio geral no âmbito do desempenho de funções de assistente operacional; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo.
8 - Remuneração base prevista: correspondente ao valor proporcional da hora calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG) - 3,49 (euro). Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
9 - Duração do contrato - período definido de 15 de setembro de 2016 até ao dia 23 de junho de 2017.
10 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou por lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional exigido - escolaridade...
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