Aviso n.º 1111/2021

Data de publicação15 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Moita

Aviso n.º 1111/2021

Sumário: Minuta de contrato para planeamento e termos de referência para elaboração do Plano de Pormenor das Fontainhas.

Minuta de contrato para planeamento e termos de referência para elaboração do Plano de Pormenor das Fontainhas - Abertura do Procedimento de Discussão Pública

Rui Manuel Marques Garcia, Presidente da Câmara Municipal da Moita, torna público que, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião pública de 28 de outubro de 2020, por maioria, com três votos conta e uma abstenção, aprovar a minuta de Contrato para Planeamento para elaboração do Plano de Pormenor das Fontaínhas e a abertura do período de discussão pública. Os Termos de Referência do futuro plano foram aprovados na reunião pública de 23 de setembro de 2020.

O período de discussão pública é de 10 dias, com início 5 dias após a publicação do aviso no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão consultar toda a informação no Balcão do Municipe e na página do Município em www.cm-moita.pt, e apresentar as observações e sugestões, por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal da Moita nos dias úteis das 09h00 às 17h30, por via postal, a serem remetidos para a Praça da República, 2864-007 Moita, ou ainda, correio eletrónico daumail@mail.cm-moita.pt.

Para constar, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume e divulgados através da página da internet do Município.

13 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Marques Garcia.

Certidão

Rui Manuel Marques Garcia, Presidente da Câmara Municipal do Município da Moita, certifica que na reunião ordinária realizada em 28 de outubro de 2020, foi aprovada por maioria com três votos contra e uma abstenção, uma deliberação do teor seguinte:

"Plano de Pormenor da UOPG 1/Quinta das Fontaínhas. - Aprovação da minuta para celebração do contrato para planeamento referente ao Plano de Pormenor da UOPG1/Quinta das Fontainhas e submissão a discussão pública.

A contratualização urbanística é corolário do princípio da concertação de interesses públicos e privados existentes na ocupação do território, assumindo-se como uma relevante ferramenta de gestão territorial, compatibilizando interesses e obtendo soluções benéficas no quadro do exercício dos poderes públicos de planeamento e gestão territorial.

Mediante a contratualização urbanística, a Administração municipal promove transformações territoriais e potencia os seus resultados numa ótica de interesse público e no quadro de execução da política de ordenamento de território e urbanismo e das restantes políticas urbanas, obtendo a colaboração de outras entidades na execução de objetivos significativos da sua política de ordenamento do território e de urbanismo ou de política urbana mais geral.

O que justifica e legitima a negociação urbanística é a sua finalidade de interesse público: promover e potenciar transformações territoriais qualitativamente mais relevantes, mais eficientes e mais eficazes, dando execução às políticas públicas predefinidas.

Sendo o solo um recurso escasso e fortemente determinado pela sua situação, a gestão territorial, entendida como a atuação da Administração através da qual esta faz a ponderação e compatibilização dos interesses contraditórios que se exprimem no território e a organização das respetivas utilizações, salvaguardando o interesse público e a preservação e valorização dos recursos territoriais como bens coletivos, é, por natureza, uma atividade sujeita a um elevado nível de conflitualidade.

A contratualização urbanística, integrando os particulares na elaboração de instrumentos de gestão territorial e na concomitante execução mostra-se extremamente benéfica e desejável para a consecução dos objetivos de ordenamento e gestão territorial trazendo soluções mais ajustadas e equitativas ao contexto territorial, mais eficientes e eficazes, porque mais adaptadas à real capacidade das partes.

Neste contexto, a negociação urbanística e os contratos para planeamento assumem papel fulcral em viabilizar a realização oportuna de pontos estruturantes do tecido urbano com soluções desejadas, potenciando e orientando as transformações territoriais nos territórios envolventes, atraindo atividades desejadas e criando condições para a realização de infraestruturas urbanas ou territoriais e grandes equipamentos coletivos previstos no PDM.

A câmara municipal pode obrigar-se através de contrato para planeamento, perante um ou mais interessados, a propor à assembleia municipal, a aprovação, a alteração ou a revisão de um plano de urbanização ou de um plano de pormenor, sendo que os procedimentos de formação dos contratos para planeamento asseguram uma adequada publicitação e a realização de discussão pública, conforme estatuem os n.os 2 e 3 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).

Assim, tendo em 23 de setembro de 2020, sido aprovados os termos de referência do Plano de Pormenor da UOPG1/ Quinta das Fontainhas, mediante deliberação camarária, a proprietária da área em epígrafe, a sociedade Quinta das Fontaínhas - Planeamento e Gestão, Lda., manifestou reiterado interesse na celebração de contrato para planeamento tendente à elaboração do Plano de Pormenor da UOPG1/Quinta das Fontainhas mediante requerimento apresentado em 17 de agosto e 9 de outubro de 2020.

Efetivamente, em 9 de outubro de 2020 veio a sociedade Quinta das Fontaínhas - Planeamento e Gestão, Lda., apresentar a proposta para celebração de contrato de planeamento, tendente à elaboração do Plano de Pormenor da UOPG 1/Quinta das Fontainhas, constante do Anexo I à presente proposta e que dela faz parte integrante.

A presente proposta de contrato para planeamento concretiza e dá cumprimento à estratégia territorial do município da Moita, vertida nos termos de referência aprovados para o referido plano em deliberação camarária de 23 de setembro último, que constam do Anexo II à presente proposta e que dela fazem parte integrante.

É intenção do município recorrer à contratualização urbanística para intervir na área em apreço, com a colaboração da sociedade proprietária Quinta das Fontaínhas - Planeamento e Gestão, Lda., executando e realizando as propostas vertidas em plano de pormenor aprovado pela câmara municipal.

O município e a proprietária consideram adequada e desejável a celebração de um contrato para planeamento e execução de plano de pormenor nos termos dos princípios da contratualização e concertação de interesses públicos e privados envolvidos na ocupação do território.

Os interessados na elaboração, na revisão ou na alteração de um plano de urbanização ou de um plano de pormenor, podem propor à câmara municipal a celebração de um contrato para planeamento. (n.º 1 do artigo 81.º do RJIGT).

Nos termos do estipulado pelo n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT, a presente deliberação assenta na fundamentação integral vertida na informação técnica datada 22 de outubro de 2020, que consta do Anexo III à presente proposta e que dela faz parte integrante.

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