Aviso n.º 1111/2019

Data de publicação17 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Frades

Aviso n.º 1111/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com os artigos 33.º a 38.º e artigos 56.º a 67.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e das respetivas disposições da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018) e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por Despacho do Presidente da Câmara, datado de 21 de dezembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10(dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo para:

Ref.ª F - 1(um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (Desporto), para o Gabinete de Desporto - Unidade Flexível de Desenvolvimento Social, Cultural e Humano. Contrato de trabalho com duração de 12 meses, com possibilidade de renovação nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º.209/2009, de 3 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, a qual informou através de e-mail de 29/10/2018, que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no referido artigo, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento no próprio organismo.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência F - Planeamento, elaboração, organização e controle de ações desportivas; gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos; conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Nos termos do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, entre outras definidas superiormente e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal, às quais correspondem o grau de complexidade funcional 3.

5 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

6 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho referido e para...

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