Aviso n.º 111/2018

Data de publicação02 Outubro 2018
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 111/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 7 de julho de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Kosovo formulado uma declaração em conformidade com o artigo 15.º, relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

Tradução

Declaração

Kosovo, 26-06-2017

A Embaixada da República do Kosovo no Reino dos Países Baixos opõe-se fortemente à declaração feita pela Embaixada da República da Sérvia a 29.05.2017, um território com o qual a República do Kosovo ainda não estabeleceu relações diplomáticas, no sentido de estender a aplicação territorial das autoridades sérvias ao território da República do Kosovo. Qualquer legalização de documentos no território da República do Kosovo pelo próprio Governo sérvio ou por estruturas suas ilegais representa uma violação da soberania da República do Kosovo, bem como uma tentativa por parte dessas autoridades ilegais e não autorizadas de emitir documentos falsificados, os quais são considerados nulos e sem qualquer efeito pelo Governo da República do Kosovo. Representa ao mesmo tempo uma violação dos compromissos assumidos pela Sérvia no quadro do diálogo para a normalização das relações com a República do Kosovo sob a égide da União Europeia com vista a desmantelar todas as estruturas paralelas a funcionar no território da República do Kosovo.

A Embaixada da República do Kosovo chama a atenção de todas as Partes da Convenção da Apostila que a República do Kosovo, sendo um país independente e soberano, é reconhecida por 114 países e é membro de várias organizações internacionais, designadamente do Fundo Monetário Internacional e do Grupo Banco Mundial, duas agências especializadas das Nações Unidas. A Embaixada da República da Sérvia na Haia, na sua Nota Verbal, faz intencionalmente uma utilização abusiva das conclusões do parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça sobre a legalidade da independência do Kosovo. A 22 de julho de 2010, o Tribunal Internacional de Justiça concluiu que a adoção da declaração de independência do Kosovo de 17 de fevereiro de 2008 não violou nem o Direito Internacional geral, nem a Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança ou o enquadramento constitucional. A adoção dessa declaração não violou, por conseguinte, nenhuma regra de Direito Internacional aplicável.

A Embaixada da República do Kosovo...

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