Aviso n.º 11025/2017

Coming into Force23 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
Data de publicação22 Setembro 2017
ÓrgãoMunicípio de Olhão

Aviso n.º 11025/2017

Plano de Pormenor da Zona Histórica de Olhão

Correção Material

António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, torna público, que a Câmara Municipal de Olhão, em reunião ordinária pública, de 30 de agosto de 2017, deliberou por maioria dos votos proceder à correção material do Plano de Pormenor da Zona Histórica de Olhão, por existirem divergências entre o ato original e o ato efetivamente publicado, nomeadamente do seu Regulamento, o qual foi publicitado no Aviso n.º 7512/2017, de 4 de julho, publicado no Diário da República.

Mais torna público, que o procedimento de correção material foi transmitido, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal de Olhão e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, sendo que ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Despacho Normativo n.º 15/2016, de 16 de dezembro, se procede à republicação integral em anexo do ato na versão corrigida.

1 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

Deliberação

Proposta número duzentos e setenta e sete barra dois mil e dezassete - aprovação da correção material do plano de pormenor da zona histórica de Olhão - Presente uma proposta subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por maioria dos votos, com o voto contra do Vereador eleito pelo BE e a abstenção do Vereador eleito pela CDU, que protestam juntar declaração de voto, ao abrigo do disposto no número um do artigo cento e vinte e dois do decreto-lei número oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, aprovar a correção material do Plano de Pormenor da Zona Histórica de Olhão, por existirem divergências entre o ato original e o ato efetivamente publicado, nomeadamente do seu Regulamento, devendo esta correção ser publicada no Diário da República, com a republicação do Regulamento (em anexo) do Plano de Pormenor, e comunicada à Assembleia Municipal e à CCDR Algarve. Deliberado por unanimidade dos votos aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do preceituado no número quatro do artigo número cinquenta e sete da Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro.

Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação esta conforme o original e foi extraída da ata número trinta e cinco da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Olhão realizada no dia trinta de agosto de dois mil e dezassete.

1 de setembro de 2017. - O Responsável, O Chefe da Divisão Jurídica, Pedro Miguel Grilo Pinheiro.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à ocupação, uso e transformação da área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Histórica da Cidade de Olhão (PP), tal como delimitada na planta de implantação.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - Os objetivos do PP são:

a) Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados, melhorando as respetivas condições de habitabilidade e de funcionalidade;

b) Desenvolver novas soluções de acesso a uma habitação condigna;

c) Modernizar as infraestruturas urbanas;

d) Promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão do espaço público/via pública e dos demais espaços de circulação;

e) Promover a acessibilidade para todos, através da concretização gradual das normas técnicas sobre acessibilidades.

2 - Os indicadores qualitativos e quantitativos que suportam a avaliação da concretização dos objetivos do PP encontram-se especificados no respetivo relatório.

Artigo 3.º

Conceitos e abreviaturas

1 - Para os efeitos do presente regulamento consideram-se os conceitos definidos no Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, bem como os conceitos definidos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro e na regulamentação municipal em vigor.

2 - Para efeitos de aplicação específica do PP são ainda adotadas na planta de implantação as seguintes abreviaturas, no que respeita aos tipos dos edifícios existentes na área de intervenção:

a) "Rural popular": tipo I;

b) "Corrente": tipo II;

c) "Eclético/romântico/revivalista": tipo III;

d) "Industrial/comercial": tipo IV;

e) "Arte déco/modernista": tipo V;

f) "Português suave": tipo VI;

g) "Moderno": tipo VII;

h) "Corrente pastiche": tipo VIII;

i) "Incaracterísticos": tipo IX;

j) "Património cultural imóvel": tipo X.

3 - Nos casos em que um imóvel se encontre simultaneamente integrado em mais de um tipo de edifício existente na planta de implantação, cabe à Câmara Municipal de Olhão, mediante vistoria prévia ao local, optar pelo tipo de edifício a considerar no procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do presente regulamento, entende-se por "pangaio" a guarita, de dimensões mínimas, com cobertura inclinada ou plana com ou sem função de mirante, e com vão único de topo ou no lado livre, localizada em canto de soteia/cobertura de edifício, que serve de transição espacial entre a caixa de escadas existente no interior do edifício e a referida soteia/cobertura.

Artigo 4.º

Instrumentos de gestão territorial, programas e regulamentos

1 - O PP articula-se com os instrumentos de gestão territorial em vigor na sua área de intervenção, designadamente,

a) Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (revisão), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de agosto, posteriormente retificada pela Declaração de Retificação n.º 85-C/2007, de 2 de outubro e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2007, de 28 de dezembro;

b) Plano Diretor Municipal de Olhão, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/95, de 31 de maio, e alterado e republicado pelo Regulamento n.º 15/2008, de 10 de janeiro.

2 - O PP considera ainda a área de reabilitação urbana delimitada, o Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril e os programas do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), designadamente, o Programa de Financiamento para Acesso à Habitação - PROHABITA, regulado pelo Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de junho, na sua versão atual.

3 - O disposto no presente regulamento prevalece sobre os regulamentos municipais, aplicáveis subsidiariamente na área de intervenção do PP.

Artigo 5.º

Conteúdo documental

1 - O PP é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) Planta de implantação à escala 1/1000;

c) Planta de condicionantes, à escala 1/1000;

2 - O PP é acompanhado dos seguintes elementos escritos:

a) Relatório;

b) Análise custo - benefício;

c) Relatório ambiental;

d) Programa de execução das ações previstas;

e) Modelo de redistribuição de benefícios e encargos;

f) Plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica e financeira;

g) Relatório das licenças ou autorizações de operações urbanísticas emitidas e informações prévias favoráveis em vigor na área do plano;

h) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;

i) Ficha dos dados estatísticos, em modelo disponibilizado pela Direção-Geral do Território.

3 - O PP é acompanhado dos seguintes elementos desenhados:

a) 2.03 Planta de enquadramento com localização à escala 1/10000;

b) 2.04 Planta da situação existente, à escala 1/1000;

c) 2.05 Planta de zonamento funcional, à escala 1/1000

d) 2.07 Intervenção no edificado:

i) 2.07.1 Lotes devolutos e/ou em ruínas para eventual construção, à escala 1/200;

ii) 2.07.3 Espaço cultural | cinema ao ar livre | largo João da Carma, à escala 1/200;

iii) 2.07.4 Avenida 5 de outubro, à escala 1/200;

e) 2.08 Intervenção no espaço público:

i) 2.08.1 Caracterização do espaço público elementos tipológicos, à escala 1/1000;

ii) 2.08.2 Drenagem superficial e elementos de água, à escala 1/1000;

iii) 2.08.3 Estrutura de vegetação, à escala 1/1000;

iv) 2.08.4 Cortes-tipo da superfície da rua, às escalas 1/100 e 1/20;

f) 2.10P lanta de mobilidade, à escala 1/1000;

g) 2.11 Planta de equipamentos de resíduos sólidos urbanos, à escala 1/1000;

h) 2.12 Planta de infraestruturas elétricas, à escala 1/1000;

i) 2.13 Planta de infraestruturas de telecomunicações, à escala 1/1000;

j) 2.14 Planta de infraestruturas de gás, à escala 1/1000;

k) 2.15 Axonometrias síntese, à escala 1/1000;

l) 2.16 Axonometrias síntese, à escala 1/1000;

m) 2.17 Mapa de ruido, à escala 1/2000.

Capítulo II

Servidões administrativas e restrições de utilidade pública

Artigo 6.º

Servidões e restrições

1 - São observadas as disposições relativas às servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor devidamente assinaladas na planta de condicionantes, nos casos em que é possível a respetiva representação gráfica, designadamente:

a) Imóveis classificados ou em vias de classificação e respetivas zonas de proteção:

Igreja (ou Capela) de Nossa Senhora da Soledade, classificada como monumento de interesse público, por via da Portaria n.º 740-EI/2012, de 31 de Dezembro;

Igreja de Nossa Senhora do Rosário, Matriz de Olhão e Capela de Nosso Senhor dos Aflitos, classificados como monumento de interesse público, por via da Portaria n.º 275/2013, de 13 de Maio;

b) Zona de proteção do Mercado Municipal de Olhão (imóvel classificado, com zona especial de proteção definida por via da Portaria n.º 224/2013, de 12 de Abril).

c) Servidão aeronáutica (zona 7 - superfície horizontal exterior);

d) Conduta elevatória;

e) Servidão de sinalização marítima - Decreto-Lei n.º 594/73, de 7 de novembro (elementos localizados no edifício da Avenida 5 de Outubro e na Igreja Matriz de Olhão).

2 - Na...

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