Aviso n.º 11002/2020

Data de publicação29 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Barrancos

Aviso n.º 11002/2020

Sumário: Regulamento Municipal do Transporte Escolar do Ensino Secundário - Passe Escolar.

Regulamento Municipal do Transporte Escolar do Ensino Secundário - Passe Escolar

Introdução

O Município de Barrancos mantém desde finais dos anos 1970 (1976/77), um programa social escolar que comparticipa os encargos com o transporte escolar no ensino secundário.

No caso de Barrancos, a frequência do ensino secundário tem custos elevados, porque está dependente de deslocação ao estabelecimento de ensino situado em Moura, que implica um percurso diário em carreira de transporte público de mais de 100 km (ida e volta).

Se bem que, por força do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2/3, esta competência continue a ser da responsabilidade governamental, nada impede que o Município continue a assumir as despesas de transporte destes alunos, independentemente do escalão da ASE em que se encontre.

Nesta data, depois de várias alterações, o «passe escolar», que permite a utilização de transporte público de Barrancos-Moura-Barrancos, é pago pelas famílias do aluno(a), sendo depois reembolsado na totalidade pelo Município, contra a entrega da fatura/recibo.

Entretanto, atendendo aos elevados custos para as famílias, considera a CMB que, em vez do sistema de reembolso, o passe escolar seja pago diretamente à empresa de transporte público de passageiros, sem descuidar o controlo pela utilização do transporte e a frequência das aulas pelo(a) aluno(a).

Nesse sentido, a presente decisão tem como finalidade remover esse constrangimento, alterando os procedimentos, sem penalização para as famílias, sendo adotado para o efeito uma nova regulamentação municipal, revogando a anterior.

Terminado o procedimento de elaboração de regulamento e audição pública, a que se refere o aviso de 07/05/2020, afixado nos locais do estilo na área do município de Barrancos, e publicado em 08/05/2020 no sítio eletrónico da CMB (www.cm-barrancos.pt), sem que tivesse havido a constituição de interessados, ou qualquer pedido de esclarecimento ou contributo;

Tendo presente o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2/3, que estabelece as medidas da ação social escolar, e ainda as disposições do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5/9, na redação do Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19/9, e Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28/12, transitoriamente em vigor até à aplicação do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/1,

Assim:

No uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/9, a AMB pela deliberação n.º 7/AM/2020, de 5/6, sob proposta da CMB, aprovada pela deliberação n.º 51/CM/2020, de 28/5, resolveu aprovar o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

1 - O presente regulamento estabelece as regras de comparticipação municipal no domínio do transporte escolar do aluno residente em Barrancos, que frequenta um estabelecimento de ensino secundário geral ou profissional em Moura, desde que não seja beneficiário de subsídio de transporte ou equivalente.

2 - A comparticipação prevista no presente artigo reveste a forma de subsídio que, para os efeitos legais, poderá ser considerado como bolsa de...

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