Aviso n.º 110/2016

Data de publicação07 Novembro 2016
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 110/2016

Por ordem superior se torna público que, pela nota n.º SGS16/07857, de 14.09.2016, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia comunicou a 6.ª Ata de Retificação do Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht em 7 de fevereiro de 1992, cujo texto na versão em língua portuguesa se publica em anexo.

Portugal é Parte no Tratado, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/92 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 63/92, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 30 de dezembro de 1992.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 24 de outubro de 2016. - O Diretor-Geral, Pedro da Costa Pereira.

SEXTA ATA DE RETIFICAÇÃO DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA, ASSINADO EM MAASTRICHT EM 7 DE FEVEREIRO DE 1992

Atendendo a que foram recenseados erros no texto original das versões francesa, portuguesa e espanhola do Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht em 7 de fevereiro de 1992, e de que é depositário o Governo da República Italiana;

Atendendo a que esses erros foram levados ao conhecimento dos Estados signatários do Tratado por carta do Secretariado Geral do Conselho da União Europeia aos Representantes Permanentes dos Estados-Membros datada de 5 de fevereiro de 2016;

Atendendo a que os Estados signatários não formularam quaisquer objeções às retificações propostas na referida carta antes do termo do prazo nela previsto;

Procedeu-se na data de hoje, no Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana, à retificação desses erros conforme indicado no anexo.

Em fé do que foi lavrada a presente Sexta Ata, de que será enviada cópia aos Governos dos Estados signatários do referido Tratado.

(ver documento original)

ANEXO

ATA DE RETIFICAÇÃO

do Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht a 7 de fevereiro de 1992

(CONF-UP-UEM 2002/1/92 REV 1 de 12 fevereiro de 1992)

(Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 191 de 29 de julho de 1992)

Protocolo relativo aos critérios de convergência a que se refere o artigo 109.º-J do Tratado que institui a Comunidade Europeia

Artigo 1.º

(CONF-UP-UEM 2002/1/92 REV 1 de 12 fevereiro de 1992, página P/UP-UEM/pt 55)

(JO C 191 de 29.7.1992, página 85)

onde se lê:

«Por critério de estabilidade dos preços, a que se refere o n.º 1, primeiro travessão, do artigo 109.º-J do presente Tratado, entende-se que cada Estado-Membro deve registar uma estabilidade dos preços sustentável e, no ano que antecede a análise, uma taxa média de inflação que não exceda...

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