Aviso n.º 10942/2018

Data de publicação09 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Carriço

Aviso n.º 10942/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

1 - Faz-se público que, para efeitos do disposto no artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, adiante designada por LGTFP, e artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, e de acordo com as deliberações da Junta de Freguesia datadas de 11 e 27 de dezembro de 2017 e da Assembleia de Freguesia de 9 de abril de 2018 se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.º série do Diário da República, procedimento comum para recrutamento de trabalhador com vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional previstos e não ocupados do Mapa de Pessoal da Freguesia de Carriço, conforme a seguir se discrimina:

Processo I - uma vaga na área de cantoneiro de limpeza urbana, e

Processo II - uma vaga na área de condutor de pesados de mercadorias e máquinas especiais.

2 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração local em 15 de julho de 2014, os municípios estão dispensados de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do referido procedimento.

4.1 - O contrato será celebrado por um período de 12 meses com base na alínea h), n.º 1, artigo 57.º da LTFP.

5 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Operacional: as constantes no Anexo à Lei Geral do trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à sua manutenção e reparação dos mesmos".

5.1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: Nos termos do n.º 1 do artigo 81 da LGTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode em caso algum, e sem prejuízo do n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

5.1.1 - Processo I - Um lugar de Assistente Operacional na área de cantoneiro de limpeza urbana: Executar funções de caráter manual ou mecânico, afetas à vigia conservação e limpeza dum determinado troço da estrada, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos; limpa valetas, compõe bermas e desobstrui aquedutos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais; compõe pavimentos, efetuando pequenas reparações de calcetamento; executa cortes em árvores existentes nas bermas da estrada; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

5.1.2 - Processo II - Um lugar de Assistente Operacional na área de condutor de...

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