Aviso n.º 10894/2017

Data de publicação21 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Aviso n.º 10894/2017

Concurso de Admissão de Voluntários para Ingresso na Categoria de Praças da Classe de Músicos dos Quadros Permanentes

Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 68/95, de 6 de outubro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o concurso externo para admissão ao curso de formação básica de praças (CFBP), que habilita ao ingresso na categoria de praças da classe de músicos (B) dos quadros permanentes.

1 - O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional, em conformidade com o disposto na lei.

2 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e a militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições gerais e especiais de admissão ao CFBP-B para preenchimento de 1 (uma) vaga para o instrumento de Violoncelo.

3 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Ter a situação militar regularizada;

d) Possuir o curso do ensino secundário (12.º ano de escolaridade) ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação;

e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

f) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

g) Preencher os requisitos estabelecidos relativamente às provas físicas de seleção;

h) Preencher os requisitos estabelecidos para a prova prática e prova de formação musical;

i) Não possuir "piercings", tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto.

4 - São condições especiais de admissão:

a) Para candidatos civis, ter idade não superior a 23 anos, à data de 31 de dezembro de 2017;

b) Para militares do Exército e da Força Aérea:

(1) Cumprir três anos de serviço efetivo à data de 31 de dezembro de 2017;

(2) Possuir idade não superior a 29 anos à data de 31 de dezembro de 2017;

(3) Possuir avaliação de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado;

(4) Possuir a autorização do chefe do estado-maior do ramo a que pertence, para ser oponente ao concurso e ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes da Marinha.

c) Para militares da Marinha:

(1) Cumprir três anos de serviço efetivo à data de 31 de dezembro de 2017;

(2) Possuir idade não superior a 31 anos, ou 30 anos caso, à data do concurso, ainda não esteja habilitado com o curso de promoção de marinheiros, no ano civil de abertura do concurso;

(3) Possuir avaliação de mérito favorável...

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