Aviso n.º 10870/2016

Data de publicação31 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto Maior

Aviso n.º 10870/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado para um Assistente Operacional e um Assistente Técnico (Administrativo), do mapa de pessoal da União das Freguesias de Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto Maior.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência do deliberado em reunião de 26 de novembro de 2015 pela União das Freguesias de Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto Maior, e aprovado pela Assembleia de Freguesias de 17 de dezembro de 2015, que autorizou o recrutamento excecional de trabalhadores, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste aviso, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) posto de trabalho (P.T.) previstos e não ocupados no mapa de pessoal para 2016, designadamente:

A - 1 (um) Assistente Operacional na área de atividade do setor de cantoneiro de limpeza;

B - 1 (um) Assistente Técnico na área de atividade do setor administrativo.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto da Direção-Geral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei n.º 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o Despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3 - Validade do procedimento concursal: é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06 de abril.

4 - O local de trabalho será na área da União de Freguesias de Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto Maior, sendo a modalidade dos horários de trabalho definida em função da natureza das atividades a desenvolver, no caso de A) o horário é das 8h às 12h e das 13h às 16h; para B) o horário normal.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5-A) Assistente Operacional (cantoneiro de limpezas) - realizar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; responsabilizar-se por equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos; assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações da Freguesia; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, nomeadamente trabalhos gerais de carpintaria, manutenção de espaços verdes, limpeza de vias, sarjetas e sumidouros, pequenos trabalhos de construção civil em escolas, vias, mobiliário urbano e todas a que a Junta de Freguesia entender como essencial para a prossecução das competências previstas na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

5-B) Assistente Técnico (Administrativo) - desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; assegurar trabalhos de digitação; tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros, ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz de dados existentes; recolher, examinar, conferir e proceder à...

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