Aviso n.º 10833/2016

Data de publicação31 Agosto 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almada

Aviso n.º 10833/2016

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º n.º 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Almada em reuniões de 20 e 27-07-2016 respetivamente, foi aprovada a alteração dos Anexos ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada e a conformação do respetivo Organograma.

Nessa sequência atualizam-se os anexos do Despacho n.º 2485-A/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 47, de 29-03-2015, que a seguir se publicam em texto integral.

23 de agosto de 2016. - O Vice-Presidente da Câmara, Lic. José Manuel Raposo Gonçalves.

Anexos:

ANEXO I Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas;

ANEXO II Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes;

ANEXO III Organograma.

ANEXO I

Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas nucleares

São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:

1 - Departamento de Comunicação (DCOM);

2 - Departamento de Assuntos Jurídicos (DAJ);

3 - Departamento de Desenvolvimento Local (DDL);

4 - Departamento de Intervenção Social e Habitação (DISH);

5 - Serviço de Saúde Ocupacional CMA/SMAS (SSO/CMA/SMAS) equiparado a Departamento;

6 - Centro de Arte Contemporânea (CAC), equiparado a Departamento;

7 - Direção Municipal de Administração Geral e Finanças (DMAGF), que compreende:

7.1 - Departamento de Administração e Finanças (DAF);

7.2 - Departamento de Recursos Humanos (DRH);

7.3 - Departamento de Informática (DI);

8 - Direção Municipal de Obras Planeamento, Administração do Território e Desenvolvimento Económico (DMOPATDE), que compreende:

8.1 - Departamento de Administração Urbanística (DAU);

8.2 - Departamento de Planeamento Urbanístico e Desenvolvimento Económico (DPUDE);

8.3 - Departamento de Obras Municipais (DOM);

9 - Direção Municipal de Ambiente, Mobilidade, Energia e Valorização Urbana (DAMEVU), que compreende:

9.1 - Departamento de Energia, Clima, Ambiente e Mobilidade (DECAM);

9.2 - Departamento de Salubridade, Espaços Verdes (DSEV);

9.3 - Departamento de Rede Viária, Manutenção, Logística e Transportes (DRVMLT);

10 - Direção Municipal de Desenvolvimento Social Integrado (DMDSI), que compreende:

10.1 - Departamento de Educação e Juventude (DEJ);

10.2 - Departamento de Cultura (DC);

10.3 - Departamento de Acão Desportiva (DAD).

Artigo 2.º

Competências das Direções Municipais

Os serviços municipais operacionais representativos das áreas de atividades de intervenção municipal são agregados em unidades de Direção Municipal, por grandes áreas de atividade municipal, dirigidas por diretores municipais, a quem compete genericamente coadjuvar a administração municipal na coordenação, organização e gestão municipal das unidades que dirigem e designadamente:

a) Colaborar na definição das políticas municipais para as respetivas áreas de atividade;

b) Assegurar a adequada articulação entre as unidades e subunidades orgânicas dependentes ou não da sua área de gestão;

c) Gerir as atividades das unidades orgânicas dependentes de acordo com os objetivos definidos e compromissos de gestão assumidos na carta de missão, outorgada nos termos legalmente previstos;

d) Controlar os resultados, responsabilizando-se pela sua execução e adequação aos objetivos definidos;

e) Promover a execução das decisões e deliberações tomadas em matérias compreendidas na esfera da sua competência.

Artigo 3.º

Departamento de Comunicação

São competências do DCOM:

a) Planear e promover, de forma coerente, a imagem institucional do Município/Autarquia, através de uma política consistente de informação e comunicação que assuma, como prioridade, a agilização e a transparência do relacionamento com o Cidadão;

b) Garantir a execução das atividades inerentes à comunicação e relacionamento com pessoas e instituições, a nível nacional e internacional, de acordo com a estratégia de desenvolvimento definida pela Câmara Municipal, zelando pela integralidade dos sistemas de informação municipais;

c) Garantir a difusão de informação no apoio e defesa do consumidor;

d) Administrar a manutenção, atualização e desenvolvimento dos sites municipais, promovendo igualmente a presença do Município nas redes sociais da Internet e desenvolvendo soluções aplicações que promovam a comunicação entre os cidadãos e a Câmara Municipal;

e) Assegurar a recolha de informação, organização, conceção, impressão e distribuição do Boletim Municipal e de outros instrumentos de informação aos cidadãos;

f) Acompanhar o Executivo, iniciativas da Autarquia e outras realizadas no Município, procedendo à elaboração de reportagens e notícias, bem como ao registo fotográfico dos eventos que acompanha;

g) Produzir os indicadores de gestão necessários à atividade do Departamento e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões e realizar o seu acompanhamento e atualização periódicos.

Artigo 4.º

Departamento de Assuntos Jurídicos

São competências do DAJ:

a) Assegurar o exercício, dentro da legalidade, das competências atribuídas ao Município em matéria de contratação e à formalização dos atos necessários, coadjuvando, para esse efeito os titulares dos respetivos órgãos;

b) Prestar apoio de consultadoria jurídica;

c) Garantir e mediar, sendo caso disso, o acompanhamento forense dos processos judiciais interpostos pelo/contra o Município;

d) Colaborar na elaboração de normativos reguladores da atividade municipal e outros para os quais seja solicitada a sua intervenção;

e) Divulgar os normativos legais e jurisprudência com maior impacto para a atividade da autarquia e serviços municipais, elaborando, sempre que possível, as necessárias diretivas;

f) Assegurar, sempre que necessário, apoio técnico à instrução de procedimentos de natureza disciplinar;

g) Assegurar o cumprimento das competências municipais, atribuídas por lei, ao nível da cobrança coerciva de dívidas e respetivo contencioso;

h) Providenciar o apoio técnico jurídico à instrução de processos de contraordenação.

Artigo 5.º

Departamento de Desenvolvimento Local

São competências do DDL:

a) Definir uma política de acompanhamento e incentivo ao desenvolvimento dos setores económicos locais, promovendo o empreendedorismo dos seus agentes, apoiando os seus empresários e contribuindo para o desenvolvimento das suas competências e qualificações, nomeadamente no que concerne às pequenas e médias empresas e ao comércio tradicional, em articulação com o Gabinete de Apoio à Criação de Emprego e Captação de Investimentos (GACECI);

b) Incentivar parcerias locais e implementar mecanismos de contratualização entre o Estado, as Autarquias Locais, as empresas e outros atores urbanos com vista ao desenvolvimento de projetos diferenciadores nos domínios da competitividade e da inovação;

c) Conceber e promover estudos e demais ações, que pela sua dimensão, localização e relevante interesse se destinem a fundamentar a formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição de políticas municipais;

d) Assegurar a execução de projetos estratégicos determinantes para a concretização do desenvolvimento do município, nomeadamente os que envolvam de forma transversal a estrutura departamental da Câmara ou impliquem parcerias com outras entidades;

e) Dinamizar a base económica do concelho, nomeadamente através da valorização do sector comercial e da fixação de microempresas no tecido urbano da cidade;

f) Acompanhar e assegurar informação atualizada sobre as políticas nacionais, a realização de iniciativas, estudos e planos de natureza territorial ou sectorial da Administração Central e Regional e dos municípios da Área Metropolitana de Lisboa, que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;

g) Garantir a preparação de propostas de candidatura a programas de financiamento nacional e comunitário e outros, de aplicação às autarquias locais, em articulação com os diversos serviços do município e/ou potenciais parceiros, assegurar a coordenação na fase de execução, produzir informação para a gestão e elaborar os respetivos relatórios de execução;

h) Identificar e desenvolver as iniciativas que conduzam à constituição de parcerias com entidades locais, nomeadamente nas áreas da valorização económica, da dinamização sociocultural e da formação profissional;

i) Apoiar as organizações e representantes dos sectores de atividades económicas na realização de mostras sobre atividades comerciais específicas, a promover no concelho;

j) Organizar e gerir bases de dados estatísticas sobre atividade e agentes económicos locais;

k) Consolidar as agências de desenvolvimento local, através de uma regular avaliação de resultados e da dinamização de novos projetos numa perspetiva de desenvolvimento da estrutura socioeconómica local.

Artigo 6.º

Departamento de Intervenção Social e Habitação

São competências do DISH:

a) Coadjuvar na definição da política de ação social do município e a sua contribuição para a erradicação da pobreza e da exclusão social e para a promoção do desenvolvimento social ao nível local;

b) Realizar e manter atualizado o diagnóstico dos problemas sociais emergentes no território concelhio;

c) Planear, em articulação com o DPUDE, a rede de equipamentos concelhios, os investimentos públicos a implementar e dos programas de ação a desenvolver na área do município de Almada;

d) Promover, em articulação com o Departamento de Desenvolvimento Local (DDL), programas de intervenção de base territorial, tendo em vista a qualificação do capital humano e o desenvolvimento de atividades mais qualificantes e inovadoras, melhorando a empregabilidade;

e) Reforçar o desenvolvimento da rede social do concelho, através da consolidação e alargamento das parcerias a nível local na base de uma abordagem articulada com os instrumentos de gestão territorial;

f) Cooperar...

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