Aviso n.º 108/2016

Data de publicação12 Outubro 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 108/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de setembro de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República do Tajiquistão aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução)

ENTRADA EM VIGOR

O Tajiquistão depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima referida junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 20 de fevereiro de 2015, em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 2/2015 de 20 de fevereiro de 2015.

Alguns Estados levantaram objeções à adesão do Tajiquistão antes de 1 de setembro 2015, nomeadamente a Bélgica, Alemanha e a Áustria.

Os Estados Contratantes foram informados da declaração da Bélgica através da notificação depositária n.º 5/2015 de 10 de agosto de 2015.

Os Estados Contratantes foram informados da declaração da Alemanha através da notificação depositária n.º 6/2015 de 31 de agosto de 2015.

Os Estados Contratantes foram informados da declaração da Áustria através da notificação depositária n.º 7/2015 de 1 de setembro de 2015.

Por consequência, a Convenção não entrará em vigor entre o Tajiquistão e os Estados acima mencionados.

Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º, a Convenção entrou em vigor entre o Tajiquistão e os outros Estados Contratantes que não levantaram qualquer objeção à adesão do Tajiquistão, em 31 de outubro de 2015.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua...

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