Aviso n.º 10792/2018
Data de publicação | 08 Agosto 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Nova de Cerveira |
Aviso n.º 10792/2018
João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira:
Torna público que a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em sua sessão ordinária de 29 de junho findo, deliberou - mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 25 de maio de 2018 - aprovar o "Regulamento de Apoio às Atividades Empresariais e Económicas".
17 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.
Regulamento de Apoio às Atividades Empresariais e Económicas
O Município de Vila Nova de Cerveira pretende criar condições atrativas que contribuam para a manutenção e fixação de iniciativas económicas e empresariais no Concelho como forma de potenciar o seu desenvolvimento económico e social e contribuir para a criação de emprego e fixação da população. Os apoios a conceder por via do presente regulamento têm como destinatários os projetos e iniciativas empresariais e económicas que revistam interesse municipal o que se verifica nomeadamente quando contribuam para o desenvolvimento sustentado do Concelho, promovam a criação de novos postos de trabalho, apostem na qualificação profissional, na inovação e nas novas tecnologias.
De acordo com o disposto na alínea m), do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, sendo que para a sua execução são conferidas competências aos órgãos municipais ao nível de apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos concelhos nos termos previstos e admitidos pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da mencionada lei.
A concessão de apoios deve obedecer aos princípios da Igualdade, da Transparência e da Equidade, consagrado na legislação pública, pelo que importa definir em Regulamento os mecanismos concretos de apoio e de incentivo à atividade empresarial e económica no concelho de Vila Nova de Cerveira, sistematizando as formas e modalidades de apoio, bem como todos os aspetos decorrentes do processo de candidatura, desde a fase da sua apresentação até à fase da decisão final.
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o quadro regulamentar municipal que rege a atribuição de apoios, gerais e especiais, por parte da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira a iniciativas empresariais e económicas consideradas de interesse municipal, designadamente nas áreas da indústria, floresta, agricultura e pecuária, comércio e serviços, turismo, ambiente, saúde e bem-estar.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - São considerados os novos investimentos no concelho com interesse municipal, nomeadamente as iniciativas empresariais e económicas públicas ou privadas que visem o planeamento, a promoção e a realização de atividades no Concelho nas áreas referidas no artigo antecedente, que demonstrem ter viabilidade económico-financeira e das quais resulte desenvolvimento para este território, nomeadamente as que:
a) Contribuam para o desenvolvimento socioeconómico e sustentável do Concelho;
b) Contribuam para o aumento da competitividade local e/ou regional;
c) Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;
d) Promovam o reordenamento industrial do Concelho;
e) Promovam a criação de emprego;
f) Sejam inovadoras, quer no âmbito dos serviços a prestar, quer no que respeita aos produtos a comercializar ou produzir e/ou nos métodos de criação e/ou produção.
2 - Para efeitos do presente regulamento podem ser promotores destas atividades:
a) Sociedades sob qualquer forma;
b) Empresários em nome individual;
c) Cooperativas;
d) Associações;
e) Entidades públicas ou pessoas coletivas de utilidade pública.
3 - O apoio às entidades promotoras poderá ser concedido independentemente de a sua sede ou residência se localizar no concelho de Vila Nova de Cerveira, sendo, no entanto, essa circunstância majorada de acordo com o "Quadro de Pontuação" constante do anexo 1.
CAPÍTULO II
Formas e Concessão de Apoio
Artigo 4.º
Desburocratização e simplificação
Nos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas empresariais e económicas de interesse municipal e no exercício das competências que legalmente lhe estão cometidas, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira assegura, através de mecanismos específicos, a celeridade e a eficácia da respetiva tramitação.
Artigo 5.º
Formas de apoio
1 - Para além do referido no artigo anterior, os apoios gerais a conceder pela Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira a novos projetos de investimento podem revestir várias modalidades, nomeadamente:
a) Apoio técnico, designadamente:
i) Prestação de informação sobre formalidades legais na constituição de uma empresa;
ii) Prestação de informação sobre apoios financeiros disponíveis;
iii) Apoio técnico na elaboração do projeto de investimento;
iv) Apoio no processo de licenciamento do investimento;
v) Apoio técnico na implementação e no controle de cumprimento de normas de higiene e segurança alimentar de produtos regionais produzidos artesanalmente.
b) Apoios financeiros, designadamente:
i) Apoios à empregabilidade;
ii) Apoios à modernização e promoção;
iii) Apoios à internacionalização;
iv) Apoio às empresas em atividades de inovação e desenvolvimento, nomeadamente se realizadas em colaboração com entidades do sistema nacional de investigação e inovação, locais, regionais ou nacionais.
c) Isenções e incentivos fiscais:
i) IMT;
ii) Derrama nos dois primeiros anos;
iii) Taxas e licenças municipais.
2 - A disponibilização de apoio técnico compreende a realização de atividades ou a prestação de serviços que sejam da competência especializada dos serviços da Câmara Municipal.
3 - O montante do apoio global [somatório do apoio financeiro e as isenções e incentivos fiscais, à exceção da subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do presente artigo] deverá ser apurado de acordo com o "Quadro de Pontuação" constante do anexo 1 e tem como limite máximo de investimento elegível o valor de 20.000,00 (euro).
4 - Os apoios referidos no número anterior não são cumuláveis com apoios financeiros que tenham por objeto o mesmo investimento.
5 - A comparticipação é de 65 % do valor apurado nos termos do n.º 3 do presente artigo.
6 - O apoio e as isenções ou reduções fiscais concedidas ao abrigo do presente regulamento devem ser proporcionais ao montante do investimento, ao...
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