Aviso n.º 10792/2018

Data de publicação08 Agosto 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Cerveira

Aviso n.º 10792/2018

João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira:

Torna público que a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em sua sessão ordinária de 29 de junho findo, deliberou - mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 25 de maio de 2018 - aprovar o "Regulamento de Apoio às Atividades Empresariais e Económicas".

17 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

Regulamento de Apoio às Atividades Empresariais e Económicas

O Município de Vila Nova de Cerveira pretende criar condições atrativas que contribuam para a manutenção e fixação de iniciativas económicas e empresariais no Concelho como forma de potenciar o seu desenvolvimento económico e social e contribuir para a criação de emprego e fixação da população. Os apoios a conceder por via do presente regulamento têm como destinatários os projetos e iniciativas empresariais e económicas que revistam interesse municipal o que se verifica nomeadamente quando contribuam para o desenvolvimento sustentado do Concelho, promovam a criação de novos postos de trabalho, apostem na qualificação profissional, na inovação e nas novas tecnologias.

De acordo com o disposto na alínea m), do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, sendo que para a sua execução são conferidas competências aos órgãos municipais ao nível de apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos concelhos nos termos previstos e admitidos pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da mencionada lei.

A concessão de apoios deve obedecer aos princípios da Igualdade, da Transparência e da Equidade, consagrado na legislação pública, pelo que importa definir em Regulamento os mecanismos concretos de apoio e de incentivo à atividade empresarial e económica no concelho de Vila Nova de Cerveira, sistematizando as formas e modalidades de apoio, bem como todos os aspetos decorrentes do processo de candidatura, desde a fase da sua apresentação até à fase da decisão final.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o quadro regulamentar municipal que rege a atribuição de apoios, gerais e especiais, por parte da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira a iniciativas empresariais e económicas consideradas de interesse municipal, designadamente nas áreas da indústria, floresta, agricultura e pecuária, comércio e serviços, turismo, ambiente, saúde e bem-estar.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - São considerados os novos investimentos no concelho com interesse municipal, nomeadamente as iniciativas empresariais e económicas públicas ou privadas que visem o planeamento, a promoção e a realização de atividades no Concelho nas áreas referidas no artigo antecedente, que demonstrem ter viabilidade económico-financeira e das quais resulte desenvolvimento para este território, nomeadamente as que:

a) Contribuam para o desenvolvimento socioeconómico e sustentável do Concelho;

b) Contribuam para o aumento da competitividade local e/ou regional;

c) Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;

d) Promovam o reordenamento industrial do Concelho;

e) Promovam a criação de emprego;

f) Sejam inovadoras, quer no âmbito dos serviços a prestar, quer no que respeita aos produtos a comercializar ou produzir e/ou nos métodos de criação e/ou produção.

2 - Para efeitos do presente regulamento podem ser promotores destas atividades:

a) Sociedades sob qualquer forma;

b) Empresários em nome individual;

c) Cooperativas;

d) Associações;

e) Entidades públicas ou pessoas coletivas de utilidade pública.

3 - O apoio às entidades promotoras poderá ser concedido independentemente de a sua sede ou residência se localizar no concelho de Vila Nova de Cerveira, sendo, no entanto, essa circunstância majorada de acordo com o "Quadro de Pontuação" constante do anexo 1.

CAPÍTULO II

Formas e Concessão de Apoio

Artigo 4.º

Desburocratização e simplificação

Nos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas empresariais e económicas de interesse municipal e no exercício das competências que legalmente lhe estão cometidas, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira assegura, através de mecanismos específicos, a celeridade e a eficácia da respetiva tramitação.

Artigo 5.º

Formas de apoio

1 - Para além do referido no artigo anterior, os apoios gerais a conceder pela Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira a novos projetos de investimento podem revestir várias modalidades, nomeadamente:

a) Apoio técnico, designadamente:

i) Prestação de informação sobre formalidades legais na constituição de uma empresa;

ii) Prestação de informação sobre apoios financeiros disponíveis;

iii) Apoio técnico na elaboração do projeto de investimento;

iv) Apoio no processo de licenciamento do investimento;

v) Apoio técnico na implementação e no controle de cumprimento de normas de higiene e segurança alimentar de produtos regionais produzidos artesanalmente.

b) Apoios financeiros, designadamente:

i) Apoios à empregabilidade;

ii) Apoios à modernização e promoção;

iii) Apoios à internacionalização;

iv) Apoio às empresas em atividades de inovação e desenvolvimento, nomeadamente se realizadas em colaboração com entidades do sistema nacional de investigação e inovação, locais, regionais ou nacionais.

c) Isenções e incentivos fiscais:

i) IMT;

ii) Derrama nos dois primeiros anos;

iii) Taxas e licenças municipais.

2 - A disponibilização de apoio técnico compreende a realização de atividades ou a prestação de serviços que sejam da competência especializada dos serviços da Câmara Municipal.

3 - O montante do apoio global [somatório do apoio financeiro e as isenções e incentivos fiscais, à exceção da subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do presente artigo] deverá ser apurado de acordo com o "Quadro de Pontuação" constante do anexo 1 e tem como limite máximo de investimento elegível o valor de 20.000,00 (euro).

4 - Os apoios referidos no número anterior não são cumuláveis com apoios financeiros que tenham por objeto o mesmo investimento.

5 - A comparticipação é de 65 % do valor apurado nos termos do n.º 3 do presente artigo.

6 - O apoio e as isenções ou reduções fiscais concedidas ao abrigo do presente regulamento devem ser proporcionais ao montante do investimento, ao...

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