Aviso n.º 10758/2016
Data de publicação | 30 Agosto 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Restelo, Lisboa |
Aviso n.º 10758/2016
Abertura de procedimento concursal para quatro assistentes operacionais com contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial
O Agrupamento de Escolas do Restelo, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, mediante despacho de 17 de agosto de 2016 do Diretor do Agrupamento de Escolas do Restelo, no uso das competências que lhe foram delegadas por autorização da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 25 de julho de 2016.
1 - N.º de trabalhadores: quatro
2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas do Restelo, Sede - ESR, Rua Antão Gonçalves, 1, 1400-015 Lisboa.
3 - Função: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
4 - Horário semanal: 16 horas e 30 minutos semanais (3,30h/dia).
5 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
6 - Duração do contrato: 15 de setembro de 2016 a 23 de junho de 2017.
7 - Requisitos legais de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
c) Os candidatos deverão ser titulares...
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