Aviso n.º 10758/2016

Data de publicação30 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Restelo, Lisboa

Aviso n.º 10758/2016

Abertura de procedimento concursal para quatro assistentes operacionais com contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial

O Agrupamento de Escolas do Restelo, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, mediante despacho de 17 de agosto de 2016 do Diretor do Agrupamento de Escolas do Restelo, no uso das competências que lhe foram delegadas por autorização da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 25 de julho de 2016.

1 - N.º de trabalhadores: quatro

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas do Restelo, Sede - ESR, Rua Antão Gonçalves, 1, 1400-015 Lisboa.

3 - Função: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

4 - Horário semanal: 16 horas e 30 minutos semanais (3,30h/dia).

5 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

6 - Duração do contrato: 15 de setembro de 2016 a 23 de junho de 2017.

7 - Requisitos legais de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

c) Os candidatos deverão ser titulares...

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