Aviso n.º 10744/2016

Data de publicação30 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais

Aviso n.º 10744/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de doze postos de trabalho para a área de Economia e de dois postos de trabalho para a área de Direito, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), na carreira e categoria de Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas do Ministério das Finanças.

Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria) e na sequência de parecer favorável de S. Ex.ª o Ministro das Finanças através do Despacho n.º 12/15/MF, de 28 de dezembro de 2015, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral do GPEARI, de 31 de maio de 2016, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 12 postos de trabalho para a área de Economia (Referência A) e de 2 postos de trabalho para a área de Direito (Referência B), para a carreira e categoria de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, do mapa de pessoal do GPEARI, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, após verificada a inexistência de candidatos em regime de requalificação junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e a inexistência de reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento obedece ao disposto na LTFP e na Portaria nas suas atuais redações.

3 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de Trabalho: Instalações da Sede do GPEARI, sita na Av. Infante D. Henrique, 1-C, 1.º, 1100 -278 Lisboa.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Área funcional:

Referência A - Enquadra-se na área de Políticas Económico-financeiras competindo-lhe garantir apoio técnico especializado na formulação de políticas económico-financeiras e na área de relações internacionais.

Referência B - Enquadra-se na área de Serviços financeiros e política legislativa competindo-lhe prestar apoio técnico e assegurar a representação institucional do Ministério das Finanças no âmbito do mercado interno da União Europeia, em particular em reuniões de negociação de propostas ou projetos de legislação europeia no domínio dos serviços financeiros, bem como acompanhar e elaborar pareceres sobre matérias no âmbito da política legislativa europeia, pré-contencioso e contencioso comunitário.

5.2 - Conteúdo funcional:

Exercício de funções de assessoria técnica de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização, nas áreas de finanças públicas, economia, gestão, direito com especial incidência nos domínios das finanças públicas, direito financeiro, designadamente no apoio à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação financeira, assegurar, diretamente ou sob sua coordenação, as relações internacionais, acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão.

6 - Posicionamento remuneratório:

A determinação do posicionamento remuneratório terá em consideração o preceituado no n.º 1,do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1, do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, 31 de dezembro (LOE 2015) aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), e com o Anexo I do Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril. Os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado serão posicionados na 1.ª posição a que corresponde o 16.º nível remuneratório (euro)1.252,97) ao abrigo do referido diploma legal.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Poderão candidatar -se ao presente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT