Aviso n.º 10731/2018

Data de publicação07 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca

Aviso n.º 10731/2018

Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior do Município de Ponte da Barca

Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no seguimento da deliberação tomada pelo Executivo, em sua reunião de 05/07/2018, que, durante o período de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior do Município de Ponte da Barca.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar o projeto atrás mencionado, que se encontra disponível na Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública, deste Município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.

Nota justificativa

Considerando a situação de vulnerabilidade em que se encontram muitas famílias e a necessidade de apoiar economicamente jovens estudantes, como forma de eliminar ou atenuar desigualdades económicas e sociais que intervêm como fator impeditivo no seu acesso à educação e à formação;

Considerando que a atribuição de bolsas de estudo minimizará o esforço de muitas famílias e conferirá maior estabilidade pisco-emocional ao estudante, de modo que possa prosseguir o seu percurso académico, numa perspetiva responsável;

Considerando a importância que assume a Educação e Formação dos jovens na construção de uma sociedade mais desenvolvida e justa, a Câmara Municipal de Ponte da Barca no âmbito das suas políticas de juventude, ação social e educação elaborou um Projeto de Regulamento que regula a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho, mais desfavorecidos economicamente, com o objetivo de reduzir as dificuldades socioeconómicas e de contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho de Ponte da Barca.

Os custos inerentes à implementação deste regulamento serão anualmente fixados pela Autarquia em reunião de executivo tendo por base o número de candidaturas apresentadas e validadas com base no regulamento.

Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior do Município de Ponte da Barca

Preâmbulo

A Constituição da República Portuguesa define no n.º 2 do artigo 73.º que o "Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva."

Também a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, refere nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, que os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação e da ação social.

A alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada, estabelece que compete à Câmara Municipal «participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;».

Este diploma consagra ainda na alínea hh) do mesmo preceito legal que compete também à Câmara Municipal «deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;».

Considerando a situação de vulnerabilidade em que se encontram muitas famílias e a necessidade de apoiar economicamente jovens estudantes, como forma de eliminar ou atenuar desigualdades económicas e sociais que intervêm como fator impeditivo no seu acesso à educação e à formação;

Considerando que a atribuição de bolsas de estudo minimizará o esforço de muitas famílias e conferirá maior estabilidade pisco-emocional ao estudante, de modo que possa prosseguir o seu percurso académico, numa perspetiva responsável;

Considerando a importância que assume a Educação e Formação dos jovens na construção de uma sociedade mais desenvolvida e justa, a Câmara Municipal de Ponte da Barca no âmbito das suas políticas de juventude, ação social e educação elaborou um Regulamento que regula a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho, mais desfavorecidos economicamente, com o objetivo de reduzir as dificuldades socioeconómicas e de contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho de Ponte da Barca.

O presente projeto de regulamento fica sujeito a consulta pública, nos termos do n.º 1, do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, após terem sido cumpridas as formalidades previstas nos artigos 98.º e seguintes do referido diploma legal.

Assim, foi elaborado o «Projeto Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior do Município de Ponte da Barca», o qual irá ser submetido à Câmara Municipal, nos termos da alínea k), n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e, posteriormente, à Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, da citada Lei, para aprovação.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente Regulamento é elaborado à luz das seguintes normas:

a) N.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Alíneas v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;

c) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

d) Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo a estudantes de escassos recursos económicos, residentes no concelho de Ponte da Barca, que frequentem estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados, com vista à obtenção do grau académico de licenciatura, mestrado integrado ou curso técnico superior profissional.

Artigo 3.º

Âmbito

Encontram-se abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior com aproveitamento escolar, residentes no concelho de Ponte da Barca e que integrem agregados familiares economicamente carenciados.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) Bolsa de estudo - Prestação pecuniária complementar ao apoio económico concedido pelo estabelecimento de ensino superior, destinada a fazer face aos encargos do estudante durante a frequência do curso, com vista à obtenção:

i) Licenciatura;

ii) Mestrado Integrado;

iii) Curso Técnico Superior Profissional.

b) Estabelecimento de ensino superior - É todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura, mestrado, doutoramento e curso técnico superior profissional;

c) Graus académicos - Licenciatura, mestrado (integrado ou não) e doutoramento;

d) Curso técnico superior profissional - Toda a formação ministrada por estabelecimento de ensino superior, com a duração mínima de 2 anos letivos, que não confere grau académico;

e) Agregado familiar - Conjunto de pessoas que vivem com o requerente em economia comum;

f) Pessoas que podem viver em economia comum com o requerente:

i) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;

ii) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral até ao 3.º grau;

iii) Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;

iv) Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

v) Adotantes e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado, bem como crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.

g) Rendimento mensal ilíquido ou bruto - Somatório dos rendimentos auferidos por todos os elementos que integram o agregado familiar. Consideram-se para o efeito, os rendimentos dos salários, pensões e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT