Aviso n.º 10714/2016

Data de publicação29 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

Aviso n.º 10714/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico para a Direção de Qualificação e Licenciamento do mapa de pessoal do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo, de 17 de maio de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016).

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido apenas para os lugares indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

4 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou posto de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio. Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei n.º 80/2013, (Processo n.º 36206), emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho que se pretende preencher.

5 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da Portaria.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da IMPIC (http://www.impic.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

7 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Local de trabalho: Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., sito na Av. Júlio Dinis, 11, 1069-010 Lisboa.

9 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo à LTFP na Direção de Qualificação e Licenciamento, designadamente, para funções de apoio administrativo e logístico à área de Licenciamento.

9.1 - Requisitos preferenciais: Experiência comprovada nas áreas de apoio administrativo.

a) Capacidade de planeamento, organização, cooperação e diálogo que propicie o trabalho em equipa orientada para os resultados;

b) Capacidade de iniciativa, autonomia, inovação e dinamismo, responsabilidade e compromisso com o serviço;

c) Capacidade de análise da informação e sentido crítico, conhecimento aprofundado dos setores regulados de construção e do imobiliário;

d) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (designadamente, em ferramentas, ambiente web, Excel, Word, PowerPoint).

9.2 - Nível Habilitacional - Titularidade do 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparado, sendo inexistente a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

Nos termos do disposto no artigo 115.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o qual se mantém em vigor pelo disposto no artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aos trabalhadores integrados na categoria de assistente técnico em resultado da transição prevista na lei de vínculos carreiras e remunerações, não lhes é exigido o nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira em causa.

10 - Posicionamento remuneratório - Determinação...

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