Aviso n.º 10709/2016

Data de publicação29 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Tábua

Aviso n.º 10709/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para colmatar as necessidades transitórias de Assistentes Operacionais e assegurarem os serviços de limpeza, nas escolas do Agrupamento de Escolas de Tábua.

Nos termos dos n.º 4 e do artigo 30.º, artigo 33.º a 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 junho (LTFP), e do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos termos do no n.º 4 do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, autorizado por despacho de 25/07/2016, da senhora subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, comunicado através do ofício S/9816/2016 de 27/07/2016, da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para trabalhadores que assegurem o serviço de limpeza, até ao dia 23/06/2017, sendo um de 4 horas e outro de 3 horas diárias, nas escolas do Agrupamento de Escolas de Tábua:

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril e Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.

3 - Caracterização do posto de trabalho: trabalhadores para assegurarem serviço de limpeza e outros;

4 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Tábua

5 - Remunerações: Valor/hora = 3,49 (euro), Subsídio de Alimentação = 4,27 (euro), Remuneração...

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