Aviso n.º 10706/2016

Data de publicação29 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Aviso n.º 10706/2016

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de praças na classe de fuzileiros

1 - Nos termos estabelecidos na Lei n.º 174/99, de 21 de setembro - Lei do Serviço Militar (LSM), com a alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, para preenchimento de 210 (duzentas e dez) vagas, o concurso para admissão ao curso de formação básica de praças (CFBP), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC) (1), na categoria de praças, na classe de fuzileiros (FZ).

2 - O presente concurso é aberto condicionado até emissão de parecer favorável pelos membros do Governo, responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 6., até ao 20.º dia útil após publicação do presente aviso no Diário da República, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, de forma presencial, ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Obtenção de Pessoal, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

4 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Possuir aptidão psicofísica adequada;

d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Possuir como habilitações literárias mínimas, o curso do ensino básico completo;

g) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data da formalização da candidatura.

5 - São condições especiais de admissão:

a) A verificação da aptidão física e psíquica de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", conforme Portaria n.º 790/99, de 07 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 07 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior...

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