Aviso n.º 10705/2016

Data de publicação26 Agosto 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia do Castelo

Aviso n.º 10705/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, na categoria de Assistente Operacional e Técnico Superior

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, do n.º 2,3,4 e 6 do artigo 36.º dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pelo diploma n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 21/12 e 84/2015, de 07/08, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que por deliberação do Órgão Executivo da Freguesia do Castelo, de 16 de agosto de 2016, que determina a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, Referência 1/16 (5 vagas) e Referência 2/16 (1 vaga), e 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área Desporto e/ou Educação Física), Referência 3/16, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.

2 - No âmbito das necessidades de recrutamento inerentes às autarquias locais, nomeadamente por consequência da reorganização administração das freguesias, o Governo de Portugal e a Associação Nacional de Municípios Portugueses acordaram em 08 de julho de 2014 em matéria de recursos humanos, a alteração dos mecanismos de controlo da despesa com pessoal e essencialmente a requalificação, entendendo o governo que, no âmbito e para os efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26/2, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista neste diploma legal e conforme estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia do Castelo.

3 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área geográfica da Freguesia do Castelo.

4 - Caracterização dos Postos de trabalho:

Referência 1/16 - Executa os trabalhos no âmbito das tarefas e áreas delegadas pelo município, no âmbito do acordo de execução e contrato interadministrativo, nomeadamente trabalhos de manutenção preventiva e corretiva, de conservação e de reparação de equipamentos, obras e construções, bem como sinalização. Executa alvenaria de pedra, tijolo, bloco de cimento e respetivo reboco. Reveste e repara pavimentos, utilizando pedra, cimento e os restantes materiais necessários à regularização e preparação do terreno. Assenta, monta e acaba as peças nas obras tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas. Aplica camadas de tinta, verniz ou outros produtos sobre superfícies. Procede às atividades necessárias de limpeza e conservação do espaço público. Realiza a varredura e limpeza das ruas, das sarjetas, lavagem das vias públicas e extirpação de ervas. Procede também ao cultivo de flores, árvores e plantas e semeia relvados, bem como todas as operações necessárias ao desenvolvimento das culturas, sua manutenção e conservação, bem como outros trabalhos genéricos no âmbito das funções de assistente operacional e do respetivo grau de complexidade.

Referência 2/16 - Executa funções de motorista, no âmbito das tarefas e áreas delegadas pelo município, no âmbito do acordo de execução e contrato interadministrativo, nomeadamente na condução de viaturas ligeiras, pesadas de mercadorias e pesadas de passageiros, bem como transporte coletivo de crianças, e outros trabalhos genéricos no âmbito das funções de assistente operacional e do respetivo grau de complexidade.

Referência 3/16 - Executa funções de elaboração planeamento, acompanhamento e execução de projetos na área do Desporto e/ou Educação Física, organizadas pela Freguesia dirigidas a vários públicos e escalões etários, ou através de parcerias com entidades locais, nomeadamente projetos de promoção da atividade física, bem como acompanhamento, gestão e planificação de eventos promovidos desportivos na área da freguesia, bem como outras funções no âmbito do grau de complexidade, para o qual o trabalhador detenha qualificação adequada e não implique desvalorização profissional.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - Referência1/16 e Referência2/16: O posicionamento remuneratório do(a) trabalhador a recrutar é o correspondente à 1.ª posição, do nível 1.º nível, sendo a remuneração de referência de 530,00(euro), de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o art. 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março, sem...

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