Aviso n.º 10650/2016

Data de publicação25 Agosto 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Unhais da Serra

Aviso n.º 10650/2016

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior - generalista do mapa de pessoal.

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei geral de trabalho em funções públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por portaria, que por meu despacho de 02/08/2016, ante a deliberação da assembleia de freguesia de Unhais da Serra de 29/04/2016, sob proposta aprovada pela freguesia de Unhais da Serra de 02/02/2016, em conformidade com o estatuído no n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria geral de técnico superior previsto e não ocupada no mapa de pessoal desta da freguesia.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da portaria, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta freguesia.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da direção geral das autarquias locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor secretário de estado da administração local, em 15 de julho de 2014."As autarquias locais não têm de consultar a direção geral da qualificação dos trabalhadores em funções públicas - INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Local de trabalho - área da freguesia de Unhais da Serra.

5 - Modalidade do vínculo: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 e na primeira parte do n.º 4 do artigo 6.º da LTFP.

6 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório é objeto de negociação com o empregador público, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal sendo efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP e n.º 3 do artigo 19.º da portaria, em conjugação com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 2.ª posição remuneratória, nível 15 da carreira/categoria geral de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única aprovada pela portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração a propor de 1201,48 euros.

6.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos informam previamente e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - Legislação aplicável: lei geral de trabalho em funções públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, decreto regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e código do procedimento administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/201, de 7 de janeiro.

8 - Descrição genérica das funções da carreira/categoria geral de técnico superior: as constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do órgão ou serviço. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado".

8.1 - Caracterização do posto de trabalho: desenvolve funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, nas diversas áreas de atuação da autarquia, designadamente, ordenamento do território, projetos e estudos de desenvolvimento, assessoria técnica ao órgão executivo, organização e gestão dos serviços da freguesia, incluindo o acompanhamento do cumprimento das normas contabilísticas, conceção de regulamentos e todas as tarefas técnicas onde se revela necessária a sua atuação.

8.2 - Constituição do júri:

Presidente: Luís Filipe Fabião Pessoa

1.º Vogal efetivo: António Manuel Antunes Martins tesoureiro que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Dr. Rui Pedro Duarte Esteves - conselheiro jurídico

1.º Vogal suplente...

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