Aviso n.º 10633/2018

Data de publicação06 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Aviso n.º 10633/2018

1 - Em conformidade com os n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 9 de maio de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum (Ref.ª 169/AO/2018), tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) - Estabelecimento Prisional de Viseu, na modalidade de vínculo de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora do sistema de requalificação - INA (Processo n.º 64413) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil identificado.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos e Procedimentos Concursais) a partir da data da publicação no Diário da República.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria e Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

5 - Local de trabalho: Estabelecimento Prisional de Viseu - situado no Largo Carlos Lopes, 3510-058, Viseu

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de natureza executiva, realização de tarefas de apoio ao funcionamento dos serviços, de acordo com o conteúdo funcional para a carreira de assistente operacional, constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88, da LTFP, designadamente como operador de máquinas agrícolas - tratorista.

7 - Âmbito do recrutamento: Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto.

8 - Requisitos gerais de admissão: Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17 da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

9 - Requisitos especiais - Os candidatos devem possuir licença para condução de máquinas agrícolas (tratores).

10 - Nível Habilitacional: Ser titular da escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, exceto se já pertencerem à carreira de assistente operacional.

11 - De acordo com a alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de...

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